TJSP - 0010880-90.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elen Bianchi Cavinatto Favaro (OAB 185708/SP), Sandor Ramiro Darn Zapata (OAB 286822/SP) Processo 0010880-90.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ailton Feola, Silvia Helena Pires Feola - Exectda: Daniele Braga Felix -
Vistos.
Procedam-se às seguintes pesquisas: - tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD".
Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - existência de veículos pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado).
Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições. - Proceda-se à busca de imóveis pelo sistema ARISP em nome da parte executada. - para expedição do ofício requerido deverá a exequente indicar a(s) instituição(ões) destinatária deste.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Daniele Braga Felix Valor atualizado: R$ 94.932,82.
Intime-se. -
03/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:47
Julgada Parcialmente Procedente a Impugnação à Execução
-
12/11/2024 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 07:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/09/2023 08:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2023 07:36
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 23:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 06:36
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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