TJSP - 1000893-25.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:30
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:31
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cristiano Carinhanha Castro (OAB 33953/DF), Matheus Henrique de Oliveira (OAB 182778/MG), Ewerton Allan Pichara (OAB 143594/MG) Processo 1000893-25.2025.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Iolete Tereza de Oliveira, Silviene Fabiana de Oliveira, Solange de Oliveira, Sandro Roberto de Oliveira, Gicelma Claudete Oliveira -
Vistos.
Fls. 132/138: retifiquem-se as declarações e plano de partilha para destacar a meação da viúva e apresentar uma folha de pagamentos para cada herdeiro, com a descrição pormenorizada de cada bem que lhe for atribuído, o quinhão e respectivo valor, tudo nos termos do art. 653, II do CPC.
Diante da informação de eventual acordo entre as partes, aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Observo que o pagamento dos tributos é providência que antecede a homologação da partilha; portanto a certidão negativa de tributos imobiliários do imóvel do Guarujá deverá ser apresentada, conforme dispõe o artigo 192 do Código Tributário Nacional.
Int. -
26/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:40
Petição Juntada
-
15/04/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:21
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cristiano Carinhanha Castro (OAB 33953/DF), Matheus Henrique de Oliveira (OAB 182778/MG), Ewerton Allan Pichara (OAB 143594/MG) Processo 1000893-25.2025.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Iolete Tereza de Oliveira, Silviene Fabiana de Oliveira, Solange de Oliveira, Sandro Roberto de Oliveira, Gicelma Claudete Oliveira -
Vistos.
Fls. 68/73: as primeiras declarações devem ser aditadas e reapresentandas para constar que a partilha do imóvel localizado no Guarujá recairá sobre eventuais direitos decorrentes do contrato de fls. 43/45.
Necessário juntar a comprovação do valor venal correspondente ao ano da data do óbito ou posterior.
Outrossim, o plano de partilha deve informar o quinhão a ser atribuído a cada herdeiro, de cada bem inventariado, e o valor total a ser pago a cada parte, a fim de possibilitar o futuro registro do formal de partilha pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Providencie, ainda, a certidão negativa de tributos imobiliários dos imóveis inventariados.
Após, diga a herdeira.
Int. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:40
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:12
Petição Juntada
-
19/03/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:42
Petição Juntada
-
11/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007224-57.2024.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Emanuela Severo da Cruz Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 19:02
Processo nº 1019982-53.2024.8.26.0224
Ronal Mauricio Mamani Apaza
Joao Araujo
Advogado: Joildo Santana Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 17:02
Processo nº 1002449-62.2025.8.26.0704
Maria Nasare dos Santos
Helyas Santos da Cruz
Advogado: Rosangela da Silva Vilela de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2025 19:00
Processo nº 0000096-26.2025.8.26.0103
Sandra Mara Modolo
Municipio de Caconde
Advogado: Ludmila Ximenes de Brito Netto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 13:16
Processo nº 1033490-66.2024.8.26.0224
Marcos Roberto de Carvalho
Esther Rosa e Oliveira Martinez Duran
Advogado: Antonio Carlos Ferreira de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 10:31