TJSP - 1008189-25.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 21:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Lombardi Cassiano Ribeiro da Costa (OAB 489010/SP) Processo 1008189-25.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Lais Lombardi Cassiano -
Vistos.
A autora relatou, em suma, que seu imóvel, localizado na Rua Lázaro Suave, nº 233, Osasco, foi objeto de comodato verbal para seu enteado Sr.
Carlos, então cônjuge da ré Lidiane, em 2023.
Mencionou o divórcio de seu enteado e da ré, em janeiro de 2025, e a ocupação indevida da requerida no imóvel.
Indicou a notificação da ré com o deferimento de prazo de vinte dias para a desocupação, que findou em 21 de março de 2025.
Acrescentou que a ré retirou o acesso de seu enteado no imóvel e instalou, sem autorização, outra chave na porta do apartamento.
Requereu, liminarmente, a reintegração na posse do imóvel.
A aquisição do imóvel pela autora está amparada no contrato de fls. 22/27, bem como nos boletos de IPTU do bem de fls. 28/34.
Extrai-se do email de fls. 21 e do AR de fls. 12 a notificação da requerida para desocupação do imóvel até 21 de março de 2025, que confere verossimilhança ao relato inicial.
Portanto, ao menos em cognição sumária, constata-se a mera detenção da ré e, neste caso, não há que se cogitar eventual posse velha que impeça a concessão da medida pretendida pela parte autora, dada a oposição ao comodato desde março de 2025.
Assim, DEFERE-SE o pedido liminar a fim de que determinar a reintegração de posse à autora do imóvel localizado na Rua Lázaro Suave, nº 233, ap. 92, bloco D, Osasco.
A ré deverá desocupar o imóvel, no prazo de quinze dias, sob pena de ser expedido, na sequência, mandado de desocupação e reintegração na posse, autorizado o reforço policial, se necessário.
Para cumprimento da desocupação voluntária, expeça-se mandado após o recolhimento das custas pela autora, caso não tenha sido providenciado.
Cite-se a ré para apresentação de contestação, em quinze dias, sob pena de revelia, com as cautelas de praxe.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Int. -
31/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Lombardi Cassiano Ribeiro da Costa (OAB 489010/SP) Processo 1008189-25.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Lais Lombardi Cassiano -
Vistos.
Regularize a autora a representação processual, em quinze dias, sob pena de extinção, pois a procuração de fls. 64 não está assinada.
Int. -
26/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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