TJSP - 0004795-36.2014.8.26.0268
1ª instância - Saf de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/05/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
07/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/05/2025 05:46
Remetido ao DJE
 - 
                                            
06/05/2025 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
 - 
                                            
06/05/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2025 12:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
 - 
                                            
06/04/2025 20:15
Petição Juntada
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Baruel Rocha (OAB 206581/SP) Processo 0004795-36.2014.8.26.0268 - Execução Fiscal - Exectdo: Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda -
Vistos. 1.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização.
A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 2. À exequente para que requeira o que entender a bem de seu direito. 3.
Intimem-se. - 
                                            
01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
 - 
                                            
31/03/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
 - 
                                            
31/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2025 11:32
Documento Juntado
 - 
                                            
25/03/2025 11:23
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
25/03/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
25/03/2025 09:35
Documento Juntado
 - 
                                            
24/03/2025 17:01
Documento Juntado
 - 
                                            
24/03/2025 14:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
 - 
                                            
23/11/2018 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
 - 
                                            
01/11/2018 10:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
 - 
                                            
08/10/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
08/10/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
05/10/2018 14:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
05/10/2018 14:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
23/07/2018 15:29
Tema S0987 - Execução - Fiscal - Atos - Constritivos - Recuperação - Judicial
 - 
                                            
23/07/2018 15:28
Decisão
 - 
                                            
27/06/2018 10:48
Petição Juntada
 - 
                                            
02/03/2018 16:57
Decisão
 - 
                                            
16/01/2018 12:57
Petição Juntada
 - 
                                            
16/01/2018 12:56
Petição Juntada
 - 
                                            
19/12/2017 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
 - 
                                            
12/12/2017 10:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
 - 
                                            
05/12/2017 11:10
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
04/12/2017 14:11
Remetido ao DJE
 - 
                                            
27/07/2017 18:57
Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
25/07/2017 12:25
Petição Juntada
 - 
                                            
21/07/2016 11:40
Petição Juntada
 - 
                                            
19/07/2016 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
 - 
                                            
05/07/2016 10:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
 - 
                                            
02/03/2016 12:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/03/2016 12:23
Remetido ao DJE
 - 
                                            
15/02/2016 12:27
Decisão
 - 
                                            
03/02/2016 13:48
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
03/02/2016 12:26
Proferido Despacho
 - 
                                            
02/02/2016 15:24
Embargos de Declaração Juntados
 - 
                                            
18/12/2015 13:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/12/2015 16:43
Remetido ao DJE
 - 
                                            
09/12/2015 16:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
04/08/2015 12:42
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
04/08/2015 12:39
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
14/07/2015 17:45
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
 - 
                                            
12/06/2015 11:45
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
11/06/2015 12:21
Remetido ao DJE
 - 
                                            
28/05/2015 16:16
Proferido Despacho
 - 
                                            
20/05/2015 13:20
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
 - 
                                            
19/05/2015 17:05
Recebidos os autos do Advogado
 - 
                                            
22/04/2015 12:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
 - 
                                            
06/04/2015 12:04
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/04/2015 12:04
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
31/03/2015 15:11
Remetido ao DJE
 - 
                                            
31/03/2015 15:11
Remetido ao DJE
 - 
                                            
27/03/2015 17:35
Ato ordinatório
 - 
                                            
19/03/2015 15:53
Petição Juntada
 - 
                                            
12/03/2015 14:37
Proferido Despacho
 - 
                                            
12/03/2015 13:12
Petição Juntada
 - 
                                            
11/03/2015 16:55
Recebidos os autos do Advogado
 - 
                                            
03/02/2015 11:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
 - 
                                            
29/01/2015 11:55
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/01/2015 11:55
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
28/01/2015 12:50
Remetido ao DJE
 - 
                                            
28/01/2015 12:50
Remetido ao DJE
 - 
                                            
26/01/2015 13:00
Proferido Despacho
 - 
                                            
20/01/2015 18:58
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
20/01/2015 18:16
AR Positivo Juntado
 - 
                                            
10/11/2014 15:49
Carta de Citação Expedida
 - 
                                            
04/11/2014 16:15
Apensado ao processo
 - 
                                            
16/06/2014 12:26
Recebidos os autos do Distribuidor local
 - 
                                            
27/05/2014 11:46
Recebida a Petição Inicial
 - 
                                            
21/05/2014 14:11
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
 - 
                                            
19/05/2014 14:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
 - 
                                            
30/12/1899 00:00
Certidão de Cartório Expedida
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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