TJSP - 1004045-02.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Karolina da Silva Nascimento (OAB 28306/O/MT) Processo 1004045-02.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiel Lobato Pereira -
Vistos.
Presentes os pressupostos legais, concedo a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida, no prazo de quarenta e oito horas, contados da ciência inequívoca desta decisão, RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica de titularidade do requerente, nº (19) 99690-6011, sob pena de arbitramento de multa diária.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser diretamente diligenciado pela parte interessada, conferindo maior efetividade à medida, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias.
No mais, em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a demandada para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial.
Cite-se e Intimem-se. -
01/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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