TJSP - 1001986-94.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marilda Santim Boer (OAB 80915/SP), Victor Vinicius Barbosa de Oliveira (OAB 487862/SP) Processo 1001986-94.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sara Maria dos Santos, Tiago Jose dos Santos - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. -
31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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