TJSP - 0009251-51.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009251-51.2023.8.26.0482 (processo principal 1022265-56.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Helena Correa Cassiano - - Romeu Cassiano -
Vistos.
Nos termos do despacho de fls. 18, foi determinado o prosseguimento do feito relativamente à obrigação contida no item "b" do dispositivo da sentença, qual seja, a restituição aos demandantes dos valores "despendidos com os impostos e a manutenção dos imóveis, listados a fls. 06/08, de forma proporcional à fração ideal de cada proprietário, consoante indicado nas matrículas de fls. 11/12 e 13/14, com correção monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros de mora (1% ao mês) desde 01.09.2021 [atualização da dívida]." (fls. 15).
Dessa forma, considerando que sequer houve o recebimento da inicial, tampouco a intimação dos executados, indefiro o pedido de suspensão formulado pelos exequentes (fls. 40/41).
Providencie a parte exequente a emenda da inicial com a indicação dos pedidos e do valor da causa, bem como junte aos autos demonstrativo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP) -
08/08/2024 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) Processo 0009251-51.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Correa Cassiano, Romeu Cassiano -
Vistos.
A fase relativa à venda do imóvel deverá ser realizada nos autos principais.
Desse modo, caso queira, os exequentes poderão prosseguir com esta execução relativamente à obrigação contida no item "b" do dispositivo da sentença.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias para ajustar o requerimento formulado na inicial desta execução.
Int. -
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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