TJSP - 1501201-11.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 01:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1501201-11.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído na esfera administrativa.
Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 2.
Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação.
Anoto que deverá a exequente informar eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Da análise dos autos verifica-se que, em 21/01/2025 a exequente peticionou requerendo a realização de penhora on-line via Sisbajud (fls. 49/50), o que foi deferido em 23/01/2025 (fls. 64/72).
Contudo, em 14/02/2025 foi celebrado acordo para parcelamento do dívida (fls. 79/81), o que somente foi comunicado no processo em 18/03/2025.
Desta forma, em 11/03/2025, ou seja entre o lapso da celebração do acordo e a informação juntada nos autos, foi efetuado o protocolo de bloqueio via Sisbajud, o qual retornou positivo (fls. 74/77).
Contudo, é possível aferir que o bloqueio sequer deveria ter sido efetivado, pois à época as partes já haviam celebrado acordo, tendo havido atraso por parte da exequente para trazer tal informação importantíssima aos autos.
Pelo exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos nos autos, uma vez que posterior ao acordo extrajudicial.
Sem prejuízo, fica a exequente advertida que deverá comunicar os acordos extrajudiciais nos autos em andamento imediatamente após a celebração, notamente nos processos que já constem pedido de bloqueio via Sisbajud.
Providencie a z.
Serventia o necessário.
Int. -
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 08:56
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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27/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/03/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:19
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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27/01/2025 08:31
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:01
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/12/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:57
Suspensão do Prazo
-
10/09/2024 10:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2024 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
27/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/04/2024 17:01
Petição Juntada
-
09/04/2024 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 10:41
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:41
Petição Juntada
-
15/01/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
27/10/2023 15:40
Decurso de Prazo
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23/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 15:57
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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17/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:11
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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17/09/2023 12:09
Bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:11
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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21/03/2023 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2023 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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17/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 14:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:52
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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23/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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23/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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23/01/2023 10:57
Carta de Citação Expedida
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23/01/2023 10:57
Carta de Citação Expedida
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23/01/2023 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2023 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/01/2023 16:19
Conclusos para despacho
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10/01/2023 00:10
Conclusos para despacho
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28/12/2022 10:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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