TJSP - 1001672-27.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/05/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 09:42
Petição Juntada
-
03/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Balsi Soares (OAB 259736/SP) Processo 1001672-27.2025.8.26.0268 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Susana Balsi Soares -
Vistos.
Alega a autora, de forma truncada, que necessita de cópia do prontuário do RG de Lourdes Nascimento Balsi, conforme nota de exigência do CRI de São Paulo, visto que necessita finalizar o inventário dos bens deixados por seu genitor, Raphael Balsi.
A requerente não esclarece quem é Lourdes Nascimento Balsi, mas ao confrontar os documentos é possível se depreender que se tratava convivente de Raphael Balsi, conforme certidão de óbito de fls. 09.
Portanto, como se trata de inventário do genitor da parte autora e de exigência do Oficial de Registro de Imóveis de Cotia Fls. 10/11, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com análise de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do CP, para AUTORIZAR a requerente SUSANA BALSI SOARES (CPF *90.***.*28-48) a obter, junto ao órgão administrativo competente, cópia do RG e respectivo prontuário de LOURDES NASCIMENTO BALSI (CPF n. *11.***.*30-00).
Fica anotado à autora que os documentos a serem exibidos deverão ser empregados única e exclusivamente nos autos de inventário extrajudicial, conforme nota da exigência do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Cotia/SP, ficando proibido o compartilhamento do documento com terceiras pessoas e a utilização para outras finalidades.
A presente sentença serve de ALVARÁ, a ser apresentado pela autora, com validade de 180 dias, contados a partir da desta data.
Intime-se. -
01/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 22:20
Petição Juntada
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01/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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29/03/2025 12:20
Emenda à Inicial Juntada
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28/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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