TJSP - 1003736-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:15
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:05
Petição Juntada
-
14/05/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (OAB 171956/SP) Processo 1003736-84.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno - Reqdo: QATAR AIRWAYS GROUP -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
HOMOLOGO o acordo de páginas 139/142 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento do acordo.
Decorrido esse prazo, o requerente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação e o processo será extinto (art. 924, CPC).
Intime-se. -
17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 05:46
Petição Juntada
-
27/03/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (OAB 171956/SP) Processo 1003736-84.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno - Reqdo: QATAR AIRWAYS GROUP - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 519,90, com correção monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso e acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC), bem como ao pagamento de R$ 500,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a contar desta data e acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
26/03/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 16:10
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 14:45
Réplica Juntada
-
11/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 10:45
Contestação Juntada
-
14/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 13:47
Mandado de Citação Expedido
-
12/02/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:37
Emenda à Inicial Juntada
-
05/02/2025 13:45
Emenda à Inicial Juntada
-
04/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003026-02.2023.8.26.0125
Roberto Conforti Assad
Angie Muller da Silva
Advogado: Esmeralda Aparecida Munaro Scuziatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:32
Processo nº 1001044-16.2024.8.26.0125
Judite Maria do Prado Monticelli Morelli
Vinicius Pastrello Lamari
Advogado: Maria Silvia Pacheco de Camargo Baggi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 17:54
Processo nº 1055927-43.2024.8.26.0114
Renan Araujo Duarte Castro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Suziane Rafaele de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 14:50
Processo nº 1000216-27.2015.8.26.0451
Fundacao Municipal de Ensino de Piracica...
Gabriel de Carvalho Fernandes
Advogado: Lucimara Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2015 10:33
Processo nº 0004699-85.2021.8.26.0038
Odair Luciano Modesto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Foch
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2018 14:01