TJSP - 1012854-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:25
Expedição de Carta.
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29/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Moises Carvalho Castro (OAB 307403/SP) Processo 1012854-84.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moises Carvalho Castro, Moises Carvalho Castro, Moises Carvalho Castro, Natalia de Santana Castro Carvalho - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ré na obrigação de efetuar o cancelamento das passagens ora tratadas sem a cobrança de taxas e de restituir R$ 5.129,00 ao autor MOISÉS CARVALHO CASTRO, com correção monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso e acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC).
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
28/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Moises Carvalho Castro (OAB 307403/SP) Processo 1012854-84.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moises Carvalho Castro, Moises Carvalho Castro, Moises Carvalho Castro, Natalia de Santana Castro Carvalho - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - A contestação juntada nestes autos é tempestiva.
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Carvalho Castro (OAB 307403/SP) Processo 1012854-84.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natalia de Santana Castro Carvalho -
Vistos. 1.
Recebo a petição de páginas 44/52 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Defiro a inclusão no polo ativo da ação de Moisés Carvalho Castro, cadastrando-se no sistema. 3.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.".
Na hipótese, a autora pretende a concessão da tutela de urgência, a fim de que a ré cancele as passagens adquiridas no dia 17/03/2025, sem a cobrança de qualquer taxa ou multa, sustentando, em síntese, que requereu a desistência no dia seguinte à aquisição, portanto, dentro do prazo de 07 dias assegurado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Em que pesem as alegações da autora, não vislumbro a urgência na medida, uma vez que não houve recusa da requerida em efetuar o cancelamento das passagens, mas sim em insentá-la do pagamento de taxas.
Ocorre que a questão da aplicação de multas e taxas concerne ao mérito da demanda e será apreciada quando da prolação da sentença.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4.
Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 5.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 6.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 7.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
26/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
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23/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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