TJSP - 1500391-53.2025.8.26.0599
1ª instância - 04 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/05/2025 13:09
Mandado Juntado
-
26/05/2025 13:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/05/2025 13:09
Mandado Juntado
-
21/05/2025 15:59
Mandado de Citação Expedido
-
19/05/2025 12:08
Mandado de Citação Expedido
-
19/05/2025 09:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/05/2025 09:48
Documento Juntado
-
16/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:02
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
12/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:36
Ofício Expedido
-
08/05/2025 11:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/05/2025 11:05
Mandado Expedido
-
08/05/2025 11:05
Mandado Expedido
-
08/05/2025 11:04
Mandado de Citação Expedido
-
08/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/04/2025 14:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2025 14:01
Mandado Juntado
-
24/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Harrisson Andre de Freitas Filho (OAB 423088/SP) Processo 1500391-53.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denunciado: WANDERSON NUNES DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Apresentada(s) defesa(s) preliminar(es).
Decido.
Denúncia formalmente em ordem.
As alegações apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno.
Assim, havendo indícios de autoria, estando a materialidade demonstrada e inexistindo motivo para a absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA contra WANDERSON NUNES DOS SANTOS.
Cite-se e requisite-se. 2.
Para audiência VIRTUAL de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos moldes da Lei 11.343/2006, designo o dia 10 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
Providencie-se a criação do evento através da ferramenta Microsoft Teams, incluindo-se o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, o acusado, o Ministério Público, a Defensoria Pública/Advogado, instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, ou constante do QR Code abaixo, o que é suficiente para o ingresso na audiência. 4.
Requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados, por email, de acordo com a lotação das testemunhas, a saber: Guarda Civil: [email protected]; Polícia Militar: [email protected]; Polícia Civil: [email protected]; servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5.
Intime-se as demais testemunhas arroladas pelas partes, se o caso, com as advertências legais, por mandado, cientificando-os de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link que receberão previamente por e-mail, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal para o qual será encaminhado o link.
SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO MANDADO. 6.
Encaminhe-se e-mail com link para acesso à audiência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso, aos emails previamente informados ao juízo e, ao(à) defensor(a) constituído(a), ao e-mail informado nos autos. 7.
Solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com.
CG 01/2019, se o caso. 8.
Cobre-se a vinda do do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se o caso. 9.
Presentes os requisitos da custodia cautelar do denunciado e, uma vez que não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado (fls. 72/76) ou mesmo a partir da decisão que a manteve (fls. 118/119, item 5), mantenho-a por seus próprios fundamentos, inclusive para os fins do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e no Comunicado CG 78/2020. 10.
Intime-se a Defesa para que junte aos autos declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo acusado, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e, se o caso, à Defensoria Pública.
Int. -
23/04/2025 06:50
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:04
Recebida a denúncia
-
22/04/2025 12:56
Audiência de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:35
Defesa Prévia Juntada
-
07/04/2025 13:48
Documento Juntado
-
07/04/2025 13:48
Documento Juntado
-
04/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Harrisson Andre de Freitas Filho (OAB 423088/SP) Processo 1500391-53.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denunciado: WANDERSON NUNES DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei n° 11.343/06, notifique-se o denunciado WANDERSON NUNES DOS SANTOS, para que no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, apresente defesa preliminar.
Caso não tenha condições financeiras para constituir defensor, dê-se vista à Defensoria Pública. 2.
Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual.
Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos.
Apresentada a defesa, tornem conclusos para decisão. 3.
Providencie-se a imediata juntada aos autos da F.A. do denunciado e requisite-se Certidão Estadual de Distribuição Criminal ao Distribuidor local, se o caso, nos termos do Provimento CG nº 01/2019, ficando deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais. 4.
Cobre(m)-se o(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se necessário, servindo cópia do presente como ofício de requisição à DELPOL de origem, o qual deve vai instruído com cópia das requisições.
Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados COM URGÊNCIA ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5.
Presentes os requisitos da custodia cautelar do denunciado e, uma vez que não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante delito do acusado (frls. 72/76), mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Int.
SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. -
03/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 17:03
Mandado Expedido
-
02/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:21
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/04/2025 10:12
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/04/2025 10:10
Certidão Criminal Juntada
-
26/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:36
Evoluída a Classe
-
26/03/2025 10:35
Denúncia Juntada
-
24/03/2025 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 12:57
Evoluída a Classe
-
24/03/2025 11:40
Relatório Final Juntado
-
20/03/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:53
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:51
Petição Juntada
-
13/03/2025 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 17:42
Petição Juntada
-
13/03/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2025 10:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/03/2025 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/03/2025 10:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/02/2025 16:48
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2025 16:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/02/2025 15:49
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
28/02/2025 14:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2025 14:31
Mandado Juntado
-
28/02/2025 11:46
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/02/2025 11:45
Termo de Audiência Expedido
-
28/02/2025 10:02
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 09:53
Laudo IML-pessoa Juntado
-
28/02/2025 08:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 08:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
28/02/2025 07:46
Folha de Antecedentes Juntada
-
28/02/2025 07:46
Documento Juntado
-
28/02/2025 02:04
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
28/02/2025 01:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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