TJSP - 0000580-98.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 0000580-98.2024.8.26.0451 - Precatório - Reqte: Wagner Rodrigues -
Vistos.
Preenchidos os requisitórios do Provimento nº 2753/2024, expeça-se precatório.
Considerando a tramitação eletrônica dos precatórios, todas as manifestações deverão ser protocolocadas exclusivamente neste formato, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
O pagamento do crédito inscrito em precatório será realizado mediante depósito em conta corrente indicada pelo beneficiário ou procurador, o qual deverá contar com poderes para receber e dar quitação.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Pesquisas acerca do pagamento/andamento do precatório podem ser feitas pelo site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Precatórios.
Int. -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 0000580-98.2024.8.26.0451 - Precatório - Reqte: Wagner Rodrigues -
Vistos.
Considerando a necessidade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024 e Provimento CSM nº 2753/2024, diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
13/04/2025 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/04/2025 11:25
Incidente Processual Instaurado
-
06/04/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
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04/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 0000580-98.2024.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Wagner Rodrigues -
Vistos.
Ante a concordância da requerida, homologo o cálculo de fls.88/94, devendo ser observado este valor e a data base nele contida, para o preenchimento do oficio requisitório/precatório, incluindo inclusive os descontos legais (contribuição previdenciária e médica), se o caso.
Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito homologado.
Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19.
Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no momento da interposição do referida oficio as normas vigentes de cada Fazenda.
Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo.
Deverá instruir também certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002).
No caso de isenção de imposto de renda, apresentar documento comprobatório.
Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar além da planilha de calculo, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor (Decreto Estadual 47237/2002).
No caso de isenção de imposto de renda, apresentar documento comprobatório.
Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição.
Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor.
Não obstante, a interposição de precatório (1265), deve observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, contribuição previdenciária, médica, além das partes, (credor e entidade devedora e respectivos patronos), isto é, todos os campos disponíveis, além dos novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE.
No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória.
Intime-se. -
03/04/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/02/2025 16:45
Petição Juntada
-
13/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 15:35
Ato ordinatório
-
07/02/2025 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2025 15:32
Petição Juntada
-
28/01/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2025 12:23
Ato ordinatório
-
25/01/2025 11:35
Petição Juntada
-
25/01/2025 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:01
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 15:26
Ato ordinatório
-
12/12/2024 15:28
Petição Juntada
-
08/12/2024 02:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 02:42
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 07:55
Petição Juntada
-
25/08/2024 09:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 20:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 20:42
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:27
Petição Juntada
-
26/07/2024 10:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 11:05
Ato ordinatório
-
12/07/2024 14:46
Petição Juntada
-
12/07/2024 10:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 12:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/07/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:38
Petição Juntada
-
07/05/2024 10:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/03/2024 01:40
Petição Juntada
-
19/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 16:14
Ato ordinatório
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14/03/2024 18:26
Petição Juntada
-
06/02/2024 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 01:49
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2024 16:40
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
25/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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