TJSP - 1017009-29.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:25
Contrarrazões Juntada
-
16/05/2025 17:24
Recurso Adesivo Juntado
-
30/04/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1017009-29.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Viana da Cruz - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
25/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:12
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1017009-29.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Viana da Cruz - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Por estas razões, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE as pretensões formuladas nesta ação movida por Elaine Viana da Cruz em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.. a) DECLARO a inexistência e a inexigibilidade dos débitos em nome da autora perante a concessionária ré, relacionados aos contratos de nº.
B-2102-288470058, B-2207-426086539, B-2206-417973037 e B-2205-409898940, respectivamente datados em 23/02/2021, 25/07/2022, 23/06/2022 e 23/05/2022, nos respectivos valores de R$ 283,42, R$ 229,73, R$ 230,11 e R$ 241,05.; b) CONFIRMO a tutela de urgência à fl. 112; c) DETERMINO à ré que providencie, em 10 dias, a baixa dos débitos em nome da autora e das negativações questionadas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor de sua sucumbência de R$ 20.000,00 (pedido de danos morais), na forma do art. 85 § 2º do CPC.
A autora, porém, é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 112).
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.000,00.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
P.I.C. -
02/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:27
Julgada Procedente a Ação
-
03/02/2025 10:20
Conclusos para Sentença
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07/01/2025 16:21
Especificação de Provas Juntada
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07/01/2025 13:40
Petição Juntada
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03/12/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
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02/12/2024 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:36
Documento Juntado
-
18/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:03
Petição Juntada
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04/04/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:11
Especificação de Provas Juntada
-
14/11/2023 12:52
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:11
Petição Juntada
-
16/08/2023 18:50
Réplica Juntada
-
03/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:50
Contestação Juntada
-
08/07/2023 04:06
AR Positivo Juntado
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03/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 16:22
Carta Expedida
-
29/06/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:21
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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11/05/2023 23:30
Petição Juntada
-
10/05/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 16:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:56
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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28/04/2023 19:50
Petição Juntada
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12/04/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 16:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/04/2023 09:46
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:44
Emenda à Inicial Juntada
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08/12/2022 22:22
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 00:07
Remetido ao DJE
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02/12/2022 15:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/12/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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