TJSP - 1004857-41.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackelyne Fornos Pereira (OAB 346699/SP) Processo 1004857-41.2025.8.26.0020 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ana Julia Malaquias Lima, Alice Maria Pereira Lima -
Vistos. 1) Com base em uma análise perfunctória, típica desta fase processual, vislumbro, no caso em tela, o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para a concessão da tutela antecipada ora pleiteada.
A relação contratual entre as partes está bem demonstrada: carteirinha vigente - fls. 40 - Plano AMIL FÁCIL S60 SP MAIS COPTP - ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, contratado junto à requerida; relatório médico descrevendo o quadro de saúde da autora e necessidade de internação com urgência em UTI pediátrica (fls. 41).
Outrossim, importante mencionar que não há justa causa aparente para a negativa da internação solicitada pela autora, bem como que compete ao médico, e não ao plano de saúde, verificar qual o melhor tratamento para o paciente e o tempo necessário para o mesmo.
Além disso, a urgência e a necessidade da referida internação e tratamento restou declarada a fls. 41, e a sua não realização traz inequívoco prejuízo à saúde da autora.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada, determinando que a requerida efetue imediatamente a integral cobertura da internação da autora (Ana Julia Malaquias Lima) na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica e de demais procedimentos, exames e consultas necessários ao tratamento de sua doença até a alta médica, no Hospital e Maternidade Metropolitano ou em qualquer outra unidade de atendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo Procurador da autora à Requerida, comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. 2) Ciência ao Ministério Público. 3) Após, tornem os autos conclusos para determinação da citação.
Intime-se. -
02/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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