TJSP - 1004776-92.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:40
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1004776-92.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A -
Vistos.
Custas de diligência: Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: CHEVROLET ONIX JOY 1.0 8V MT6 ECO 4P COM AG, placa QMW2F51, chassi 9BGKL48U0JB159215 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
02/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:37
Mandado Expedido
-
02/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 20:03
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051414-90.2024.8.26.0224
Natanael Galdino Pessoa
Henrique Borges de Morais
Advogado: Roberto Vieira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 08:00
Processo nº 0012782-51.2024.8.26.0405
Marcio Andre Carboni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elder Ozaki de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 17:05
Processo nº 1012480-61.2024.8.26.0451
Mario Jose Perdiza
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Decio Jose Donega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 09:45
Processo nº 1004507-38.2020.8.26.0114
M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil...
Flavia Regina Bachani de Andrade Sakiham...
Advogado: Adriana Maria Pozzebon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2020 17:26
Processo nº 0002991-58.2024.8.26.0405
Alessio Luizi Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2023 13:30