TJSP - 1003620-56.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:10
Rol de Testemunha Juntado
-
16/04/2025 17:03
Rol de Testemunha Juntado
-
07/04/2025 11:50
Audiência de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Alves de Sousa (OAB 217461/SP), Danilo Lacerda Lisboa (OAB 317765/SP) Processo 1003620-56.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter Rosito Junior - "junior Telecomunicações" - Reqda: Mariangela Cardoso da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC).
De início, afasto a alegação de decurso do prazo prescricional, posto que, apesar de acertadamente alegar a requerida que o prazo prescricional para ações desta natureza é trienal, a contagem de prazo deve ter como marco inicial a data de 20 de setembro de 2023, haja vista se tratar do momento em que se deu a rescisão do contrato de locação e consequente entrega de chaves (fl. 19).
Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Reputo inviável o julgamento antecipado da lide, haja vista a presença dos seguintes pontos controvertidos, que necessitam de dilação probatória visando que sejam elucidados: Esclarecimentos acerca de como se deram as dinâmicas dos fatos que ensejaram a rescisão contratual.
Estabelecidos tais pontos, o ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do art. 373 do CPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso.
Assim sendo, DETERMINO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
Desse modo, nos termos do artigo 357, V, do Código de Processo Civil, considerando que o feito não se encontra apto para julgamento, defiro a realização da prova oral, a qual realizar-se-á em Audiência de Instrução, Debates e Julgamento VIRTUAL, para o dia 03 de Fevereiro de 2026, às 15h00 .
Ficam as partes intimadas a apresentar o rol de testemunhas e requerer depoimento pessoal e informar nos autos, no prazo de dez dias, seus endereços eletrônicos pessoais (e-mail), sob pena de preclusão, bem como os de seus respectivos patronos.
Ficam as partes ainda cientes de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível por meio de computador ou smartphone, e que o link para acesso à audiência será enviado até a manhã do dia em que será realizada a audiência.
Desde já, consigno que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se, mais, que caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de documento de identidade, de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos.
Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei.
O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:41
Petição Juntada
-
08/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 15:10
Réplica Juntada
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05/07/2024 12:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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01/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
29/06/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 11:32
Contestação Juntada
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07/06/2024 04:08
AR Positivo Juntado
-
07/06/2024 04:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/06/2024 04:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/06/2024 04:17
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/05/2024 07:01
Certidão Juntada
-
27/05/2024 07:01
Certidão Juntada
-
27/05/2024 07:00
Certidão Juntada
-
27/05/2024 07:00
Certidão Juntada
-
27/05/2024 07:00
Certidão Juntada
-
24/05/2024 09:16
Carta Expedida
-
24/05/2024 09:16
Carta Expedida
-
24/05/2024 09:16
Carta Expedida
-
24/05/2024 09:16
Carta Expedida
-
24/05/2024 09:16
Carta Expedida
-
21/05/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 17:32
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/05/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 00:10
Petição Juntada
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17/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 13:32
Petição Juntada
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12/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:10
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 20:01
Petição Juntada
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23/02/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2024 23:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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26/01/2024 03:13
Certidão Juntada
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24/01/2024 09:46
Carta Expedida
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22/01/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2024 14:30
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2024 13:43
Petição Juntada
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22/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:11
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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22/11/2023 08:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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08/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:27
Certidão Juntada
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07/11/2023 05:41
Remetido ao DJE
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06/11/2023 15:17
Carta Expedida
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06/11/2023 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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