TJSP - 1003832-61.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 14:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003832-61.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - JBS S/A - Shark Máquinas para Construção Ltda. - - CNH Industrial Brasil Ltda. -
Vistos.
A ré SHARK já havia especificado provas às fls. 288/293, razão pela qual não há qualquer fundamento para reabertura de prazo para tanto.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 110851/MG), LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB 57685/RS), LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 396591/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP) -
18/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/08/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 01:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
08/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Abramides Goncalves Silva (OAB 119367/SP), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Leonardo Farinha Goulart (OAB 396591/SP), Leandro Konrad Konflanz (OAB 57685/RS) Processo 1003832-61.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: JBS S/A - Reqdo: Shark Máquinas para Construção Ltda., CNH Industrial Brasil Ltda. -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
02/04/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:00
Juntada de Decisão
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 18:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500355-38.2024.8.26.0084
Justica Publica
Miriam Martins de Souza
Advogado: Adriely Soares Nascimento Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 16:42
Processo nº 0005103-56.2024.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Rinaldo Correa da Silva Junior
Advogado: Terezinha Maria Varela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 16:59
Processo nº 1000740-14.2022.8.26.0084
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruna Matos Nespoli Marchesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 12:31
Processo nº 1010781-67.2024.8.26.0020
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Luis Claudio Lemos Ramos
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 12:30
Processo nº 1005522-64.2022.8.26.0084
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Rafael Morais da Cruz
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 12:02