TJSP - 0010252-04.2022.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010252-04.2022.8.26.0451 (processo principal 1020041-44.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helena Caro Milanez - Ed Carlos de Paula Amaro - - Rosangela Maria Martins Sampaio - Houve a homologação de acordo (fls. 147/148).
Houve bloqueio de valores (fls. 179/180).
O executado requer a liberação dos valores bloqueados (fls. 155, 163/165 e 173), nos seguintes termos: [...] Excelência há nos autos o PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
Os executados vem passando por dificuldades financeira, haja vista um acidente que ED sofreu, sendo o devedor pagador: O qual lhe deixou impossibilitado de trabalhar.
Motivos pelos quais tem pago com atraso de alguns dias.
Seguem comprovantes em anexos.
Requer o DESBLOQUEIO DAS CONTAS COM URGÊNCIA.
Nobre Juiz: Reitera o compromisso que continuará a pagar as parcelas conforme acordado.
Ao passo que o exequente afirma que os valores indisponíveis devem ser direcionados ao pagamento do débito (fls. 159 e 169), nos seguintes termos: [...] Conforme consta das fls.139/140 o saldo bloqueado será liberado a Exequente. À fl.147 houve a concordância dos Executados.
Requer a juntada do extrato dos bloqueios para fins de confecção do MLE.
Passo à análise.
No acordo apresentado entre as partes (fls. 147) não constou assinatura da exequente ou do advogado constituído ou ao seu cargo.
No entanto, a petição de fls. 139/140 da exequente consta que a homologação de acordo ficará condicionado à liberação integral dos valores bloqueados.
E em análise aos autos, consta o levantamento do valor de R$ 397,29 pela exequente (fls. 181 MLE).
Assim, diante do decurso de prazo sem que a executados apresentassem os embargos à execução, entendo que o valor bloqueado de R$ 1.837,80, que se encontra em depósito judicial, será convertido para pagamento do débito.
Assim, manifestem-se as partes quanto à ratificação do acordo homologado entre as partes (fls. 76/78) ou, caso contrário, prosseguimento da execução.
Prazo: dez dias.
Com a manifestação, retornem com urgência para análise quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Rafael Pereira da Silva (OAB 283162/SP), Alexandre Marcel Lambertucci (OAB 283307/SP), Rosangela Garcia Vieira (OAB 413608/SP) Processo 0010252-04.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Caro Milanez - Exectdo: Ed Carlos de Paula Amaro, Rosangela Maria Martins Sampaio - Fls. 121.
Defiro apenas o prazo de 15 dias para as tratativas.
Em caso positivo voltem para homologação do acordo.
Inviável, no mês, suspensão do processo por 180 dias pois contrário aos princípios do Juizados.
No silêncio, o processo será extinto Int. -
03/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 14:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2023 08:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
23/12/2022 03:37
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2022 19:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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