TJSP - 1001088-68.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001088-68.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Rafael de Lima - Fls.61- Manifeste-se o requerente com relação a requerida Stephanie uma vez que já houve a tentativa de citação dela no endereço indicado.
Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP) -
18/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP) Processo 1001088-68.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Rafael de Lima -
Vistos.
Concedo ao autor os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se.
Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência tem demonstrado desde a vigência do atual estatuto processual, que apenas 10% das ações de natureza civil, tem obtido êxito nas audiências conciliatórias.
Ademais, o tempo despendido para tanto, mostra-se em contradição aos princípios da efetividade e razoável duração do processo.
Por conta disso, entendo que a conciliação por ora, deve ser dispensada; Sem embargo disso, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos.
A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"; Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso os interessados manifestem o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade; Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231); A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Intime-se. -
31/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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