TJSP - 1013868-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:04
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizelli de Lima (OAB 431510/SP) Processo 1013868-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jovino Donizete do Nascimento -
Vistos. 1.
Ante os documentos encartados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Do extrato do benefício previdenciário acostado aos autos verifica-se que os descontos referentes a empréstimos consignados realizados junto ao banco réu ultrapassam os 30% da margem permitida, conferindo probabilidade ao direito invocado; presente ainda a urgência na concessão da medida, porquanto o desconto mensal pode acarretar risco de dano irreparável à subsistência. 2.1 Assim, DEFIRO a tutela de urgência a fim de determinar que o réu limite os descontos das parcelas dos empréstimos firmados a 30% dos rendimentos do autor até ulterior manifestação deste juízo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 7.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8.
Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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19/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizelli de Lima (OAB 431510/SP) Processo 1013868-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jovino Donizete do Nascimento - Autos nº 2025/000668.
Vistos.
Para análise do requerimento do benefício da gratuidade da justiça, consoante exigência inscrita no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, encartar aos autos a cópia do comprovante da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federalou, na hipótese de isenção, deverá juntar o comprovante que demonstre tal situação, sob pena de indeferimento.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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