TJSP - 1002323-68.2021.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:35
Petição Juntada
-
03/05/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:03
AR Positivo Juntado
-
31/03/2025 14:05
Certidão Juntada
-
31/03/2025 08:55
Petição Juntada
-
28/03/2025 13:00
Documento Juntado
-
28/03/2025 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 12:37
Carta de Intimação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) Processo 1002323-68.2021.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Abaeté 10 -
Vistos.
Expeça-se carta de intimação ao credor fiduciário quanto à penhora realizada às fls.343/345, para eventual manifestação em 15 dias.
Fls. 326/328: defiro a realização de perícia técnica para os fins de avaliação do bem imóvel penhorado (fls. 317) e nomeio perito FELIPE MOREIRA DA SOLEDADE ([email protected]), independentemente de termo compromisso (CPC, art. 466, "caput").
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo em 05 dias.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão custeados pela Defensoria Pública.
Com o aceite do perito, oficie-se solicitando a reserva de honorários.
Fixo o prazo de 20 dias para a elaboração do laudo, contado a partir de quando o perito for intimado a iniciar os trabalhos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e impugnar a nomeação em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º).
Registro ainda que o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar.
Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 5 dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º).
Fica consignado que, se necessitar de informações e documentos não constantes dos autos, deverá o Perito proceder na forma do artigo 473, § 3º, do CPC, obtendo os dados e documentos diretamente das pessoas que os detiverem.
Em caso de recusa, deverá informar ao Juízo, especificando-a.
Int. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:29
Documento Juntado
-
16/01/2025 08:39
Documento Juntado
-
09/12/2024 15:15
Petição Juntada
-
06/12/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
14/09/2024 17:45
Petição Juntada
-
10/09/2024 09:26
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/09/2024 07:04
Certidão Juntada
-
06/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 15:33
Carta de Intimação Expedida
-
06/09/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
03/09/2024 16:33
Termo Expedido
-
03/09/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 11:05
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:35
Petição Juntada
-
25/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:55
Petição Juntada
-
13/12/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:07
Pedido de Penhora Juntado
-
14/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 16:30
Documento Juntado
-
12/09/2023 16:30
Documento Juntado
-
12/09/2023 16:26
Documento Juntado
-
12/09/2023 16:26
Documento Juntado
-
19/07/2023 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 13:35
Petição Juntada
-
03/04/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:25
Petição Juntada
-
19/10/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 14:41
Ato ordinatório
-
17/10/2022 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 20:29
Contestação Juntada
-
08/08/2022 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:01
AR Positivo Juntado
-
28/04/2022 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
28/04/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2022 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2022 09:44
Mandado Juntado
-
14/03/2022 11:34
Mandado Expedido
-
07/03/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 17:19
Decisão
-
03/03/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:15
Petição Juntada
-
26/10/2021 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 12:02
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 11:45
Ato ordinatório
-
19/10/2021 09:00
AR Positivo Juntado
-
09/10/2021 23:59
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 11:01
Carta Expedida
-
06/07/2021 12:56
Petição Juntada
-
06/07/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 13:55
Remetido ao DJE
-
02/07/2021 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 18:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/06/2021 14:24
Mandado Expedido
-
13/05/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 09:31
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 17:41
Decisão
-
05/05/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:07
Petição Juntada
-
16/04/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 10:30
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 17:41
Decisão
-
07/04/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 12:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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