TJSP - 1000624-14.2024.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Matheus Botrel Consentino Ferreira (OAB 515854/SP) Processo 1000624-14.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patricia Lopes de Souza - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Caso em termos, expeça-se o MLE em favor do credor.
Após, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. -
21/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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01/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:12
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
01/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Matheus Botrel Consentino Ferreira (OAB 213227/MG) Processo 1000624-14.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patricia Lopes de Souza - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas, despesas processuais e em honorários sucumbenciais diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante da preclusão lógica, desde logo certifique-se o trânsito em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados, intimados pela publicação da sentença na imprensa oficial.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Na hipótese de ser noticiado o descumprimento das cláusulas do acordo, dentro do prazo legal, fica desde logo autorizada a abertura de cumprimento de sentença pela parte interessada.
Ciente o credor de que o silêncio após eventual prazo de cumprimento da transação será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do enunciado nº 09 do Fórum de Juizados do Estado de São Paulo (FOJESP).
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e autuado em apartado.
P.
I.
Cumpra-se. -
31/03/2025 00:10
Remetido ao DJE
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28/03/2025 22:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:30
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 09:12
Petição Juntada
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26/03/2025 10:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2025 12:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/01/2025 15:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/11/2024 14:10
Ofício Juntado
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31/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 16:48
Recebido o recurso
-
29/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:31
Petição Juntada
-
26/09/2024 10:04
Recurso Interposto
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12/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 17:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/09/2024 10:19
Conclusos para Sentença
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20/06/2024 16:25
Audiência Realizada
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20/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:03
Petição Juntada
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17/06/2024 20:32
Contestação Juntada
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14/06/2024 08:00
Petição Juntada
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14/06/2024 03:00
AR Positivo Juntado
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06/06/2024 17:57
Petição Juntada
-
06/06/2024 04:05
Certidão Juntada
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05/06/2024 11:58
Carta de Citação Expedida
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04/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 14:32
Ato ordinatório
-
30/05/2024 12:00
Petição Juntada
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29/05/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:23
Audiência de Conciliação
-
27/05/2024 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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