TJSP - 1074553-89.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:06
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Allan Junior Lima Bolari (OAB 467407/SP), Caio Amorim Silverio (OAB 471332/SP) Processo 1074553-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Strapazzon - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo o pedido inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida a fls. 58/60, na forma legal, e, em definitivo, quanto ao mérito da demanda, no sentido de condenar a ré à reativação das contas do autor, perfis "@smokedrink_tabacaria e "@smokedrink_conveniencia", mantendo-as ativas.
Caracterizada a sucumbência recíproca das partes, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, deverá cada parte arcar com metade das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados estes em dez por cento do valor da causa atualizado. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 00:40
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Allan Junior Lima Bolari (OAB 467407/SP), Caio Amorim Silverio (OAB 471332/SP) Processo 1074553-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Strapazzon - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DECISÃO Processo Nº:1074553-89.2023.8.26.0100 Classe Assunto:Procedimento Comum Cível RequerenteMarcos Strapazzon RequeridoFacebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 217: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES.
Fls. 207/216: Ante as razões ora expendidas pelo autor, no sentido de que a parte requerida não vem procedendo ao cumprimento da ordem liminar deferida nos autos ( fls. 58/60 ) e, consoante o consignado a fls. 207, sendo confirmada tal decisão inicial, exarada por este juízo de piso, pela Superior Instância no julgamento do Recurso de agravo de instrumento número 2182356-26.2023.8.26.0000 de lavra da Coloenda 32ª.
Câmara de Direito Privado deste Egrpegio TJSP, defere-se o pleito ora deduzido em fls. 207/216, com o desiderato de se determinar que a parte requerida cumpra, de imediato, a partir da ciência deste decisum, a ordem judicial confirmada pelo Egrégio TJSP no âmbito do recurso supramencionado, sob pena da multa diária majorada para o montante de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), limitada a R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), com espeque no autorizado pelo artigo 537 do CPC, bem como sob pena de incorrer o preposto da parte ré às penas de crime de desobediência a ordem judicial, servindo a cópia desta decisão como ofício para os devidos fins de direito.
Pontua-se que eventual cumprimento de multa consolidada deverá ser formulada em sede de incidente processual autônomo.
Sem prejuízo do acima determinado, não se afigurando necessária a produção de outras provas nos autos, além daquelas já reunidas, por se constituir a presente matéria de direito, encaminhem-se os autos à fila processual de sentencimento pela ordem cronológica de apresentação dos processos, ex vi do artigo 12 do CPC.
Intimem-se.
São Paulo, 18 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
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13/06/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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