TJSP - 1052851-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Grippi (OAB 262552/SP), Camila Aparecida Aragão Alves Faria (OAB 370526/SP) Processo 1052851-45.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Eliza Guimarães Aguiar da Silva - Reqdo: Serralheria Silcamp, Saulo Henrique Ferreira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Eliza Guimarães Aguiar da Silva em face de Serralheria Silcamp e outro, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os réus, solidariamente: (I) à RESTITUIÇÃO da quantia de R$ 10.850,00 (dez mil, oitocentos e cinquenta reais), atualizada pelo IPCA desde o desembolso (23/02/2022) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros; e (II) do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
01/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 23:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 04:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:24
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:20
Expedição de Carta.
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11/12/2023 08:20
Expedição de Carta.
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22/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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