TJSP - 1057841-45.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 05:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Luiz Santana (OAB 289528/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) Processo 1057841-45.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Torquato de Oliveira - Reqdo: Ebac Ensino À Distância Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, julgando extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) CONDENAR a ré ao PAGAMENTO do montante de R$ 4.166,96, a título de indenização por danos materiais, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (setembro/2024). (II) CONDENAR a ré ao PAGAMENTO do montante de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 21:07
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Luiz Santana (OAB 289528/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) Processo 1057841-45.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Torquato de Oliveira - Reqdo: Ebac Ensino À Distância Ltda -
Vistos.
Com o fito de se evitar a prática de atos processuais desnecessários e em observância ao princípio da celeridade que rege o procedimento do Juizado Especial Cível, esclareçam as partes, no prazo improrrogável de 15 dias, se possuem interesse na produção de prova oral.
Se o caso, deverão indicar, de maneira expressa, a qualificação, e-mail e contato telefônico das testemunhas arroladas, bem como das partes e dos advogados, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado da lide.
Caso a parte não possua advogado nos autos, deverá informar se pretende constituir até a data da audiência ou se postula pela nomeação de defensor dativo por este Juízo.
Não havendo interesse na audiência ou no silêncio, tornem conclusos os autos para sentença.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Intime-se. -
26/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 06:11
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 06:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:51
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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