TJSP - 0001432-89.2014.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:13
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 18:13
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 18:13
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivonete Aparecida de Oliveira (OAB 79703/SP) Processo 0001432-89.2014.8.26.0543 - Inventário - Invtante: CARMELINA DE SOUSA SANTOS -
Vistos.
Cuida-se de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de Alcides da Conceição.
Os herdeiros do falecido mencionados nas primeiras declarações encontram-se representados nos autos (fls.5 e 71). À fl.15 deferiu-se os benefícios da gratuidade à inventariante.
Foram juntados os documentos comprobatórios de titularidade dos bens inventariados (fls.24/29; 64/65; 77/78; 164/168), cujas descrições no plano de partilha aditado às fls.267/270 estão de acordo com os respectivos títulos.
O imposto causa mortis foi recolhido conforme comprovante de fls.114/115, e concordância da Fazenda Estadual à fls.118/119 e 121/122.
As certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais estão encartadas às fls. 37, 256/259.
Por fim, há certidão a respeito da inexistência de testamento deixado pela autora da herança (fls. 127/128 e 260/261).
A certidão de óbito da herdeira pré morta Katia Pinto da Conceição, foi juntada às fls.135, não tendo ela deixado herdeiro por representação. Às fls.144/151 a inventariante juntou aos autos o depósito judicial referente à venda da sucata do veículo Chevette placa CJL 3650.
Por decisão de fls.184, indeferiu-se a partilha dos bens adquiridos pelo de cujus anteriormente à assinatura do contrato de união estável com sua companheira C. de S.
S.
Consoante v.acórdão proferido no agravo de instrumento, copiado às fls.245/249, deu-se provimento ao recurso no sentido de que a companheira faz jus à concorrência na sucessão sobre o bem particular, na forma do art. 1.829, I, do Código Civil.
Decisão de fl.262 determinou a retificação do plano de partilha, nos moldes da decisão proferida no v.Acórdão retro mencionado. Às fls.266/270 a inventariante apresentou o plano de partilha devidamente retificado.
Os autos foram digitalizados, conforme ato ordinatório de fl.278.
Manifestação da inventariante às fls.289/290.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
De proêmio, reconsidero a decisão de fl.271, que determinou a remessa ao partidor, tendo em conta que não há divergência entre os herdeiros quanto ao plano de partilha apresentado.
Desta forma, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 266/270 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de ALCIDES DA CONCEIÇÃO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando- se o Cartório de lançar certidão.
Expeça-se o formal de partilha em favor de todos os contemplados, observando-se a gratuidade processual concedida nos autos, contendo termo de abertura e encerramento, com senha do processo, devendo a inventariante providenciar seu encaminhamento por meio eletrônico ao órgãos competentes, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e por analogia ao artigo Art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos, devendo as herdeiras providenciarem a juntada do respectivo formulário.
Defiro ainda a expedição de alvarás judiciais para levantamento do saldo de FGTS e de conta corrente, junto à Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco (fls.64/65 e 77/78); (dados das contas bancárias à fl.28).
Decorrido o prazo de trinta dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.
I.C. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:42
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
11/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 07:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:55
Recebidos os autos do Advogado
-
04/03/2024 13:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/02/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 16:32
Decisão
-
16/11/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 16:54
Recebidos os autos do Advogado
-
05/11/2021 15:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/10/2021 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 14:32
Decisão
-
28/06/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 15:36
Decisão
-
04/12/2020 14:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/08/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 15:15
Recebidos os autos do Advogado
-
08/10/2019 14:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
02/10/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2019 17:00
Ato ordinatório
-
25/09/2019 10:18
Recebidos os autos do Advogado
-
24/09/2019 15:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
20/09/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 13:49
Ato ordinatório
-
02/09/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 12:41
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 14:34
Decisão
-
16/07/2018 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 15:42
Recebidos os autos do Advogado
-
11/05/2018 16:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/05/2018 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 16:58
Juntada de Ofício
-
12/01/2018 09:49
Expedição de Ofício.
-
27/11/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 14:28
Recebidos os autos do Advogado
-
19/07/2017 15:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/07/2017 11:56
Recebidos os autos do Advogado
-
13/07/2017 10:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
08/07/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2017 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2016 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2016 15:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
22/08/2016 10:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
05/08/2016 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2016 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2016 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2016 15:17
Recebidos os autos do Advogado
-
16/03/2016 14:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/03/2016 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2016 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2016 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2016 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2016 12:20
Ato ordinatório
-
07/02/2016 16:54
Expedição de Alvará.
-
05/02/2016 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2015 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2015 21:53
Suspensão do Prazo
-
13/08/2015 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2015 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2015 18:07
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2015 15:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/07/2015 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2015 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2015 10:46
Ato ordinatório
-
12/05/2015 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2015 13:08
Juntada de Ofício
-
12/05/2015 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2015 12:49
Juntada de Ofício
-
24/04/2015 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2015 18:43
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
16/04/2015 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
16/04/2015 12:16
Expedição de Alvará.
-
14/04/2015 13:55
Expedição de Ofício.
-
14/04/2015 12:53
Expedição de Ofício.
-
14/04/2015 12:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2015 13:45
Decisão
-
14/10/2014 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2014 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2014 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2014 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2014 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2014 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2014 16:49
Decisão
-
31/03/2014 13:29
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
31/03/2014 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/03/2014 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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