TJSP - 1000640-21.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
29/04/2025 14:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/04/2025 11:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Alexandre Moraes (OAB 273511/SP), Luciana Baptista de Barros Passos (OAB 485543/SP) Processo 1000640-21.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Perpeto da Silva Transportes Eireli - Reqdo: Issamu Okasako -
Vistos.
Chamo o feito à conclusão.
Trata-se de ação indenizatória distribuída em 11/04/2023 por Eduardo Perpeto da Silva Transporte EIRELI em face de Issamu Okasako, em razão de acidente de trânsito ocorrido no dia 27 de outubro de 2022, na Rodovia SP-063 Luciano Consoline, envolvendo o motorista contratado pelo autor, Sr.
Eduardo Gama Francisco, e o réu.
Contudo, constata-se que o réu, Sr.
Issamu, também ajuizou ação indenizatória em face do motorista, Sr.
Eduardo Gama Francisco, e outra pessoa, distribuída em 24/02/2023 sob o nº 1002654-75.2023.8.26.0344, na 3ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, discutindo a responsabilidade pelo mesmo acidente de trânsito ocorrido em 27 de outubro de 2022, conforme noticiado na réplica (item III.2 - fls. 113/114) e comprovado pela cópia da petição inicial juntada a fls. 131/152.
Assim, considerando a identidade entre as causas de pedir, uma vez que em ambos os feitos há discussão sobre a dinâmica e a responsabilidade pelo mesmo acidente de trânsito, reconheço a conexão na forma do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Ainda que não exista absoluta identidade entre as partes, não há como negar o risco de prolação de decisões conflitantes caso os feitos permaneçam tramitando de forma autônoma, já que discutem a responsabilidade diante do mesmo acidente.
Neste contexto, é necessário promover a reunião dos feitos no juízo prevento para julgamento conjunto, na forma autorizada pelos artigos 55, §1º e §3º, e 58 a 59, todos do Código de Processo Civil, evitando-se a prolação de decisões contraditórias entre si.
Considerando a prevenção do Juízo de Marília ante a data da distribuição da ação, reconheço a incompetência deste Juízo de Cosmópolis e determino a redistribuição do processo à 3ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP.
Após a certificação da preclusão e da ausência de interposição de recurso nestes autos, redistribua-se este feito ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP.
Intime-se. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:50
Conclusos para Sentença
-
19/02/2025 19:06
Especificação de Provas Juntada
-
11/02/2025 18:45
Especificação de Provas Juntada
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18/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:09
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
29/10/2024 20:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:27
Petição Juntada
-
03/09/2024 11:36
Réplica Juntada
-
09/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:58
Petição Juntada
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06/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:58
Contestação Juntada
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23/07/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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24/06/2024 09:16
Mandado de Citação Expedido
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18/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:39
Petição Juntada
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10/04/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 19:16
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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09/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:17
Remetido ao DJE
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08/01/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2023 12:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/12/2023 12:26
Mandado Juntado
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09/11/2023 09:17
Mandado de Citação Expedido
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27/10/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2023 14:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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15/09/2023 16:02
Ato ordinatório
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29/05/2023 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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19/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 09:08
Remetido ao DJE
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17/04/2023 19:24
Carta Expedida
-
17/04/2023 19:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:20
Documento Juntado
-
14/04/2023 15:20
Guia Juntada
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14/04/2023 15:20
Guia Juntada
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14/04/2023 15:20
Petição Juntada
-
12/04/2023 17:15
Petição Juntada
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11/04/2023 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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