TJSP - 1013179-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:06
Réplica Juntada
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06/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
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30/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/04/2025 13:09
Contestação Juntada
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15/04/2025 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 11:05
Contestação Juntada
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03/04/2025 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 09:14
Mandado de Citação Expedido
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03/04/2025 09:13
Mandado de Citação Expedido
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28/03/2025 15:06
Petição Juntada
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27/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Sellin Trevelin (OAB 471303/SP), Ana Claudia Ferreira Lopes (OAB 475839/SP) Processo 1013179-59.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Teresa Lima Seragioli - Verifico que a ação n. 1017636-71.2024, extinta pelo art. 485, V, do CPC, tramitou pela 3ª Vara da Fazenda, justamente devido ao anterior ajuizamento da ação 1017616-80.2024 perante esta 1ª Vara da Fazenda, porém pelo rito dos Juizados Especiais, cuja sentença foi anulada em parte quanto à restituição de imposto de renda (fls. 318-320 daqueles).
Houvesse motivo para distribuição por dependência, seria à 1ª Vara, e não à 3ª Vara.
Havendo impossibilidade de recolhimento da taxa judiciária, defiro o pedido para seu diferimento.
Anote-se em alerta.
Entretanto, o recolhimento das demais custas para citação/intimação por Portal são devidos.
Prazo de cinco dias. (Para expedição de mandado de citação via Portal Eletrônico, comprovar o recolhimento da guia no valor de R$ 32,75, em guia FEDTJ código 121-0, por Ente, conforme link disponibilizado para geração da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024) Recolhidas as despesas, citem-se para contestar no prazo legal.
Int. -
26/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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