TJSP - 0010817-96.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 17:35
Petição Juntada
-
03/04/2025 10:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Jose Di Bernardo (OAB 65942/SP), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), Francianne Paola Marquette de Jesus (OAB 375267/SP), Lucas dos Santos Gimenez (OAB 487414/SP) Processo 0010817-96.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Jose Di Bernardo, Adilson Jose Di Bernardo - Exectdo: Abt-log Transportes Ltda -
Vistos.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação de prazo ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:55
Petição Juntada
-
19/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:21
Documento Juntado
-
19/02/2025 11:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2025 11:21
Documento Juntado
-
15/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:53
Decurso de Prazo
-
10/02/2025 16:56
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
28/01/2025 16:35
Petição Juntada
-
18/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:03
Penhora Deferida
-
16/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/12/2024 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 15:01
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
06/12/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/11/2024 10:34
Documento Juntado
-
30/10/2024 13:22
Petição Juntada
-
30/10/2024 12:16
Petição Juntada
-
23/10/2024 16:38
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
22/10/2024 10:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/10/2024 09:39
Documento Juntado
-
18/10/2024 09:38
Documento Juntado
-
18/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 10:19
Ato ordinatório
-
15/10/2024 13:42
Decurso de Prazo
-
09/10/2024 10:36
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 19:37
Penhora Deferida
-
25/09/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2024 20:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2024 20:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2024 20:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2024 20:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2024 20:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2024 20:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2024 20:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 20:03
Documento Juntado
-
04/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:40
Decurso de Prazo
-
12/08/2024 13:48
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/08/2024 15:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 14:01
Penhora Deferida
-
24/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/07/2024 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:36
Petição Juntada
-
17/06/2024 22:35
Petição Juntada
-
16/06/2024 10:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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