TJSP - 1028564-40.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 11:29
Ato ordinatório
-
12/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/04/2025 10:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 04:34
Certidão Juntada
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04/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Fernandes (OAB 321116/SP) Processo 1028564-40.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA - FUMEP - Ordem nº 2024/003922
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, efetue(m) o pagamento do débito, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos para 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação.
Não localizada o(a)(s) executado(a)(s), o oficial de Justiça deverá promover o arresto de bens, nos termos do art. 830 e seguintes do CPC. 2.
O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3.
Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, devendo esclarecer, em cinco dias, se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se o adimplemento total em caso de silêncio, vindo os autos conclusos para extinção. 5.
Não efetuado o pagamento, proceder-se-á conforme o disposto no artigo 854, do CPC.
Intime-se. -
03/04/2025 09:58
Carta Expedida
-
03/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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02/02/2025 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/01/2025 19:45
Petição Juntada
-
08/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:26
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/12/2024 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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