TJSP - 1024493-92.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Giglio Pereira (OAB 206379/SP), Riccardo Fraga Napoli (OAB 298170/SP) Processo 1024493-92.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Cezar de Oliveira - Ordem nº 2024/003505
Vistos.
Defiro a tramitação prioritária.
Anote-se.
Tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observados o prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações (art. 183 do CPC).
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 CPC.
Intime-se.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
03/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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