TJSP - 1053588-14.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:19
Documento Juntado
-
23/05/2025 10:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Perale de Araújo (OAB 316377/SP), Diogo Augusto Debs Hemmer (OAB 126187/MG) Processo 1053588-14.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Angelo Donadon, Marly Helena Bueno Donadon - Reqdo: Dickerson Pereira -
Vistos.
Dos autos constando as contrarrazões da parte apelada ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:17
Contrarrazões Juntada
-
01/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Perale de Araújo (OAB 316377/SP), Diogo Augusto Debs Hemmer (OAB 126187/MG) Processo 1053588-14.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Angelo Donadon, Marly Helena Bueno Donadon - Reqdo: Dickerson Pereira - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) -
31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 18:57
Apelação/Razões Juntada
-
07/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
-
28/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:22
Conclusos para Sentença
-
27/01/2025 06:45
Especificação de Provas Juntada
-
20/01/2025 17:16
Réplica Juntada
-
10/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:57
Contestação Juntada
-
06/12/2024 17:52
Petição Juntada
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29/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 17:57
Petição Juntada
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28/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 12:05
Petição Juntada
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15/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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