TJSP - 0006153-90.2013.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Bezana (OAB 158878/SP) Processo 0006153-90.2013.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: Tornomatic Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - Conforme informação trazida aos autos pela própria Fazenda Pública, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executiva, e, portanto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, nos termos do Art. 924, V, do CPC. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Nos termos do Art. 921, § 5º, do CPC, que dispõe que o reconhecimento da prescrição no curso do processo e a extinção do mesmo ocorrerá sem ônus para as partes, e considerando ainda ser o Exequente isento do pagamento de taxa judiciária, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/2003, dispenso o(a)(s) Executado(a)(s) do recolhimento das custas judicias e processuais. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 7 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se. -
31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:44
Recebidos os autos da Conclusão
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31/03/2025 11:40
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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11/03/2025 09:47
Conclusos para Sentença
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20/07/2023 13:34
Petição Juntada
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30/06/2023 16:23
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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15/03/2023 10:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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09/01/2023 09:54
Ato ordinatório
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13/11/2017 14:51
Petição Juntada
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07/11/2017 17:25
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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29/08/2017 10:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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01/08/2017 11:12
Proferido Despacho
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31/07/2017 15:56
Recebidos os autos da Conclusão
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24/07/2017 14:58
Conclusos para despacho
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05/08/2016 17:37
Petição Juntada
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05/08/2016 17:34
Petição Juntada
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05/08/2016 17:26
Petição Juntada
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05/08/2016 17:20
Petição Juntada
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13/05/2014 12:00
Petição Juntada
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13/05/2014 11:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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13/05/2014 11:45
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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03/04/2014 13:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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25/03/2014 16:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
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25/03/2014 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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11/03/2014 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2014 15:58
Conclusos para despacho
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10/03/2014 15:47
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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01/11/2013 15:32
Expedição de documento
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01/11/2013 14:15
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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01/11/2013 14:15
Transferência de Processo - Saída
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01/11/2013 14:15
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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23/05/2013 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/05/2013 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2013
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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