TJSP - 1000171-88.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:17
Petição Juntada
-
04/04/2025 15:16
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Lizandro dos Santos Muller (OAB 49262/RS) Processo 1000171-88.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Maria de Carvalho - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:45
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:31
Petição Juntada
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20/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:34
Contestação Juntada
-
15/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:39
Pedido de Habilitação Juntado
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15/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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