TJSP - 0005252-78.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:28
Petição Juntada
-
23/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:03
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 11:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Fazion Costa (OAB 291628/SP) Processo 0005252-78.2024.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Domingas Mauricio de Souza Davi - Vistos, P. 26: Recebo como emenda à inicial.
Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ a satisfazer a obrigação conforme constou na sentença, ou seja, a implementação imediata do pagamento da pensão mensal ou apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. -
02/04/2025 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:17
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
31/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:24
Emenda à Inicial Juntada
-
07/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:08
Petição Juntada
-
03/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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