TJSP - 1002653-86.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 09:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Paula Lanzi de Godoy (OAB 355216/SP) Processo 1002653-86.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Verano - Exectdo: Jessica Souza Silva - Pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita.
Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução.
A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara.
Do contrário, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios.
Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado.
Custas já recolhidas quando da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, não há nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
02/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/03/2025 13:08
Conclusos para Sentença
-
27/01/2025 16:16
Pedido de Extinção Juntada
-
18/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2024 13:15
Autos no Prazo
-
22/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 12:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 08:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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01/12/2023 14:47
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:47
Documento Juntado
-
30/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 17:05
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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27/11/2023 19:47
Petição Juntada
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27/11/2023 15:08
Petição Juntada
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20/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:33
Remetido ao DJE
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16/11/2023 14:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/11/2023 14:16
Documento Juntado
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16/11/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
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14/11/2023 19:38
Petição Juntada
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27/10/2023 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:43
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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14/06/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 12:32
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2023 12:20
Decurso de Prazo
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16/04/2023 23:01
AR Positivo Juntado
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10/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 16:36
Carta Expedida
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03/04/2023 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 20:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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