TJSP - 1008131-80.2020.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB 150793/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1008131-80.2020.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado.
Da composição amigável deduz-se que o requerido tomou ciência do feito, assim, declaro-o devidamente citado.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 375/8 e, por consequência extingo o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
A baixa de eventual anotação em cadastros de restrição de crédito dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes.
Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento do acordo, o interessado deverá instaurar incidente de Cumprimento de Sentença, que seguirá na forma do art. 513, com a intimação do executado para pagamento em 15 dias, podendo a parte exequente requerer de logo a penhora do veículo dado em garantia.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intime-se. -
02/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:17
Petição Juntada
-
03/12/2024 12:26
Pedido de Prazo Juntada
-
06/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:12
Petição Juntada
-
04/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:07
Petição Juntada
-
24/07/2024 16:27
Petição Juntada
-
05/07/2024 14:45
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:29
Petição Juntada
-
26/04/2024 12:28
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/04/2024 15:27
Petição Juntada
-
29/02/2024 18:13
Petição Juntada
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26/02/2024 10:57
Petição Juntada
-
16/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 10:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/11/2023 22:00
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 17:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
11/10/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 16:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/09/2023 11:41
Petição Juntada
-
14/09/2023 10:50
Mandado Urgente Expedido
-
01/09/2023 14:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/07/2023 15:56
Petição Juntada
-
17/07/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:31
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/11/2022 11:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
30/11/2022 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2022 11:24
Documento Juntado
-
07/11/2022 10:50
Decurso de Prazo
-
07/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 12:32
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:36
Petição Juntada
-
29/06/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/05/2022 16:53
Carta de Citação Expedida
-
07/04/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 09:49
Petição Juntada
-
10/03/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 12:32
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 14:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/02/2022 17:23
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/02/2022 18:46
Carta de Citação Expedida
-
25/01/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2021 11:55
Petição Juntada
-
15/12/2021 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 12:30
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 10:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/12/2021 10:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/11/2021 13:32
Petição Juntada
-
05/11/2021 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:52
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 14:13
Decisão
-
28/10/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 09:08
Petição Juntada
-
24/08/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 10:06
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 11:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/07/2021 17:06
Mandado de Citação Expedido
-
09/06/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 10:17
Remetido ao DJE
-
07/06/2021 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/06/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:48
Apelação/Razões Juntada
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27/04/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 09:44
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 14:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/04/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 13:26
Conclusos para despacho
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15/04/2021 13:26
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 09:43
Remetido ao DJE
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09/03/2021 18:10
Decisão
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08/03/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 17:30
Emenda à Inicial Juntada
-
12/02/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 09:43
Remetido ao DJE
-
10/02/2021 14:28
Decisão
-
10/02/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:57
Emenda à Inicial Juntada
-
28/01/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 09:12
Remetido ao DJE
-
13/01/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2020 11:23
Emenda à Inicial Juntada
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30/11/2020 18:17
Certidão de Cartório Expedida
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30/11/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 08:42
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 11:32
Decisão
-
25/11/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 16:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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