TJSP - 1002529-43.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
15/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tadeu Alves Moreira (OAB 411401/SP) Processo 1002529-43.2025.8.26.0084 - Usucapião - Herdeira: Ana Maria Pereira da Silva -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2)Nos termos previstos no Código de Processo Civil, arts. 246, § 3º; 259, I; e 1.071 (que acrescentou o art. 216-A à Lei 6.015/73), oportunamente serão determinadas no processo as citações ao(s) réu(s) (quem for proprietário do imóvel usucapiendo) e aos confrontantes, bem como as cartas de intimação às Fazendas Públicas, além do edital previsto no art. 259, I, do CPC.
Antes, é necessária a juntada de cópias das matrículas dos imóveis confrontantes, a fim de se averiguar quem são os atuais proprietários de tais imóveis, que deverão ser citados como confrontantes.
Oficie-se ao CRI solicitando tais cópias ou, se o caso, informe acerca da inexistência de matrícula aberta para o imóvel ora debatido.
Quando as matrículas vierem aos autos, será determinada a abertura de vista do processo ao(à-s) demandante(s), para que emende(m) sua petição inicial, relacionando os confrontantes e pedindo as suas citações (informando os seus endereços, ou pleiteando a citação por edital se tais endereços forem desconhecidos).
Só não haverá necessidade de emenda à inicial se, com a chegada das matrículas acima, for verificado que a relação de confrontantes, apresentada pela parte autora na peça vestibular, está de acordo com tais matrículas do CRI.
As providências acima determinadas deverão ser juntadas aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de eventual dilação de prazo havendo necessidade.
Int. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:02
Evoluída a classe de 7 para 49
-
30/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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