TJSP - 0017323-65.2003.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 01:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
03/04/2025 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 14:20
Evoluída a Classe
-
27/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Patricia Carneiro Leão (OAB 218475/SP), Déborah Lima de Andrade (OAB 222497/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Michele Cristina Tiodoro de Oliveira (OAB 409939/SP), Nilza Penaforte da Cruz (OAB 412100/SP) Processo 0017323-65.2003.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Edificio Mayana -
Vistos.
Trata-se de processo em face de cumprimento de sentença. Às fls. 624/625 o exequente e o arrematante, representados pelo mesmo advogado naquela ocasião, apresentaram pedido de levantamento de valor em nome do arrematante para quitação da dívida tributária e o restante em favor do exequente.
O pedido foi deferido e o processo foi arquivado em 18/08/2020 (fls. 630).
Posteriormente, às fls. 650, em 28/02/2024, o exequente requereu a intimação do advogado Wilson Moura dos Santos por Oficial de Justiça, o que foi deferido e este não foi localizado (fls. 659).
O intuito da intimação era apurar a destinação dos valores que foram soerguidos por ele em relação ao produto da arrematação.
Houve deferimento de pesquisas de endereços em nome do advogado (fls. 666), com expedição de diversas cartas, e ele não foi localizado. Às fls. 723/730 sobreveio pedido do exequente requerendo que recaia sobre o arrematante a responsabilidade do pagamento do saldo residual desta execução, conforme estabeleceram os termos do edital do leilão.
Decido.
Em que pese as decisões anteriores, de fato se mostra totalmente descabida a tentativa de intimação do advogado neste feito para pretender uma prestação de contas, devendo ajuizar ação autônoma para tanto.
Por outro lado, comporta acolhimento o pedido do exequente em redirecionar este cumprimento de sentença em desfavor do arrematante.
Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (RESP Nº 2042756 - SP), (i) tendo o imóvel sido alienado em hasta pública com informação no edital acerca da existência de débitos condominiais, responde o arrematante por dívidas condominiais anteriores à arrematação, devido ao caráter propter rem da obrigação e (ii) é possível a sucessão processual do executado originário pelo arrematante do imóvel quando constante do edital de leilão a existência do débito.
Sobre o tema, também vem sendo o entendimento recente do E.
TJ-SP:: "Agravo de instrumento.
Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença.
Decisão que, entre outras, autorizou a sucessão processual do antigo executado pelas arrematantes.
Insurgência das arrematantes.
Edital com previsão expressa de que eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante.
Obrigação propter rem.
Responsabilidade da arrematante.
Possibilidade de sucessão processual.
Precedentes desta C.
Câmara e do STJ.
Encargos processuais resultantes de acordo celebrado pelo anterior executado ou que decorram da sucumbência, contudo, que não podem ser exigidos da arrematante.
Ausente previsão no edital acerca de tais débitos.
Encargos decorrentes de sucumbência, ademais, não experimentada pelas arrematantes.
Determinado no edital a sub-rogação do débito tributário, no preço da arrematação.
Sub-rogação que não foi indeferida pela decisão agravada, inexistindo prejudicialidade neste aspecto.
Arrematantes que, por vontade própria, celebraram REFIS junto à Prefeitura Municipal.
Recurso que comporta parcial provimento para, mantida a sucessão processual, autorizar que a execução prossiga em relação à dívida condominial e débitos incidentes sobre o imóvel, afastando-se as verbas não previstas no edital, de sucumbência, ou de outra natureza, convencionadas em acordo homologado.
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2306586-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025) "Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Dívida condominial.
Arrematação da unidade geradora da dívida.
Pretensão do arrematante em obter certidão negativa de débitos condominiais sem o pagamento do débito anterior à arrematação.
Descabimento.
Edital do leilão que previu expressamente a responsabilidade do arrematante pelos débitos pendentes sobre o imóvel.
Observância do art. 886, VI, do CPC.
Natureza propter rem da obrigação que, embora relativizada nos casos de arrematação judicial, estende-se ao adquirente na alienação forçada quando há previsão no edital de leilão.
Precedentes do C.
STJ e desta C.
Câmara.
Aplicação do artigo 1.345 do Código Civil.
Decisão mantida.
Recurso desprovido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2343726-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025) Assim, a jurisprudência passou a entender que o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas de manutenção da unidade condominial, mesmo as pretéritas à aquisição do bem em hasta pública.
Exceção, contudo, vai para as despesas que não foram mencionadas no respectivo edital, por imperiosidade de preservação da segurança jurídica e de resguardo da eficiência da tutela jurisdicional executiva.
No presente caso, conforme constou expressamente no edital às fls. 582, em "Obs. 4", existiam cotas condominiais em aberto sobre o bem e, na parte "DOS ÔNUS", constou que "eventuais ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que poderão ser sub-rogados ao valor da arrematação (...)".
Assim, o presente caso se enquadra no tema em questão, sendo cabível o acolhimento do pedido.
Ante todo o exposto, determino: 1.
Corrija a serventia a classe processual e as partes de requerente para "exequente" e requerido para "executado" 2.
Efetue a serventia a inclusão do arrematante ODAIR BENEDITO LEANDRO DA SILVA no polo passivo como "executado", dados qualificativos às fls. 730. 3.
Fica o arrematante, agora executado, intimado, por intermédio do advogado constituído neste feito para efetuar o pagamento do débito atualizado (conforme planilha de fls. 764), dentro de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, do artigo 523, do CPC, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Oportunamente, torne conclusos.
Int. -
26/03/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:26
Petição Juntada
-
31/10/2024 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:40
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/10/2024 09:35
Pedido de Prazo Juntada
-
16/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
28/09/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/09/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
28/09/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/09/2024 11:04
Certidão Juntada
-
17/09/2024 11:04
Certidão Juntada
-
17/09/2024 11:04
Certidão Juntada
-
17/09/2024 11:04
Certidão Juntada
-
17/09/2024 11:04
Certidão Juntada
-
17/09/2024 11:03
Certidão Juntada
-
17/09/2024 11:03
Certidão Juntada
-
17/09/2024 08:53
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 08:53
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 08:53
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 08:53
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 08:53
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 08:53
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 08:52
Carta de Intimação Expedida
-
10/09/2024 15:37
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:09
Documento Juntado
-
06/09/2024 12:09
Documento Juntado
-
06/09/2024 12:09
Documento Juntado
-
26/08/2024 11:58
Petição Juntada
-
24/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:46
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:33
Documento Juntado
-
22/08/2024 15:33
Documento Juntado
-
22/08/2024 15:33
Documento Juntado
-
07/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:42
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:20
Petição Juntada
-
31/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:52
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 21:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 20:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/05/2024 17:02
Mandado Expedido
-
05/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 02:37
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2024 16:29
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 23:39
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 18:48
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:03
Decurso de Prazo
-
20/11/2023 14:45
Petição Juntada
-
17/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:41
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:38
Petição Inicial Digitalizada
-
13/11/2023 12:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/11/2023 10:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/10/2023 11:22
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
22/03/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 01:25
Remetido ao DJE
-
18/03/2022 14:22
Baixa Definitiva
-
27/01/2022 16:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/01/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:17
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:51
Autos no Prazo
-
11/01/2022 16:49
Decurso de Prazo
-
19/10/2021 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2021 13:59
Autos no Prazo
-
23/08/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 14:23
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
16/08/2021 18:46
Remetido ao DJE
-
16/08/2021 18:45
Ato ordinatório
-
13/08/2021 18:57
Autos no Prazo
-
20/07/2021 14:23
Autos no Prazo
-
20/07/2021 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
02/06/2021 18:30
Autos no Prazo
-
02/06/2021 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 17:45
Remetido ao DJE
-
31/05/2021 15:45
Autos no Prazo
-
31/05/2021 14:14
Decisão
-
26/04/2021 01:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 15:26
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
03/03/2021 18:44
Autos no Prazo
-
14/02/2021 07:03
Suspensão do Prazo
-
14/01/2021 21:40
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2021 21:40
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2021 14:52
Autos no Prazo
-
12/01/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 17:43
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 18:15
Petição Juntada
-
18/12/2020 16:04
Proferido Despacho
-
14/12/2020 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 17:03
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2020 13:28
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 18:03
Remetidos os Autos à Minuta
-
04/12/2020 15:07
Petição Juntada
-
01/12/2020 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 13:52
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 14:07
Petição Juntada
-
25/11/2020 18:45
Ato ordinatório
-
25/11/2020 16:36
Ato ordinatório
-
25/11/2020 13:27
Petição Juntada
-
19/11/2020 15:51
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
22/10/2020 15:59
Petição Juntada
-
22/10/2020 15:59
Petição Juntada
-
22/10/2020 15:59
Petição Juntada
-
21/10/2020 16:46
Autos no Prazo
-
30/09/2020 17:59
Expedição de documento
-
30/09/2020 17:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2020 14:04
Autos no Prazo
-
29/09/2020 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 13:37
Remetido ao DJE
-
22/09/2020 14:13
Autos no Prazo
-
18/09/2020 16:43
Autos no Prazo
-
15/09/2020 16:14
Petição Juntada
-
15/09/2020 16:12
Petição Juntada
-
03/09/2020 15:05
Autos no Prazo
-
03/09/2020 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 13:46
Remetido ao DJE
-
01/09/2020 14:07
Autos no Prazo
-
01/09/2020 14:05
Ato ordinatório
-
24/08/2020 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2020 16:41
Autos no Prazo
-
20/08/2020 14:39
Proferido Despacho
-
18/08/2020 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2020 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2020 10:46
Autos no Prazo
-
12/03/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 11:46
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 11:21
Decisão
-
11/03/2020 11:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/01/2020 10:13
Autos no Prazo
-
29/01/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 14:34
Remetido ao DJE
-
28/01/2020 14:13
Proferido Despacho
-
28/01/2020 11:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/01/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 10:31
Autos no Prazo
-
27/09/2019 13:45
Autos no Prazo
-
27/09/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 13:08
Remetido ao DJE
-
24/09/2019 10:14
Autos no Prazo
-
23/09/2019 10:09
Autos no Prazo
-
12/09/2019 14:26
Autos no Prazo
-
14/08/2019 09:19
Autos no Prazo
-
12/08/2019 16:53
Autos no Prazo
-
09/08/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 15:12
Remetido ao DJE
-
05/08/2019 09:44
Autos no Prazo
-
02/08/2019 15:39
Mandado de Levantamento Expedido
-
02/08/2019 13:09
Recebidos os autos do Perito
-
28/07/2019 14:46
Suspensão do Prazo
-
11/07/2019 13:34
Remetidos os Autos para o Perito
-
10/07/2019 12:48
Autos no Prazo
-
05/07/2019 11:23
Autos no Prazo
-
05/07/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 14:30
Remetido ao DJE
-
04/07/2019 12:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/07/2019 12:20
Proferido Despacho
-
01/07/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 10:50
Autos no Prazo
-
30/05/2019 12:11
Autos no Prazo
-
14/05/2019 09:40
Autos no Prazo
-
14/05/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 13:41
Remetido ao DJE
-
10/05/2019 11:25
Proferido Despacho
-
07/05/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 13:44
Autos no Prazo
-
12/04/2019 11:25
Autos no Prazo
-
03/04/2019 11:42
Autos no Prazo
-
29/03/2019 12:20
Autos no Prazo
-
20/03/2019 11:47
Autos no Prazo
-
19/03/2019 18:06
Autos no Prazo
-
07/03/2019 17:30
Carta de Notificação Expedida
-
07/03/2019 17:30
Carta de Notificação Expedida
-
07/03/2019 13:30
Autos no Prazo
-
26/02/2019 12:46
Autos no Prazo
-
13/02/2019 11:33
Autos no Prazo
-
13/02/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 12:54
Remetido ao DJE
-
31/01/2019 13:11
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/01/2019 12:55
Proferido Despacho
-
30/01/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 14:03
Autos no Prazo
-
10/12/2018 15:47
Autos no Prazo
-
07/12/2018 15:05
Recebidos os autos do Advogado
-
07/12/2018 15:04
Recebidos os autos do Advogado
-
21/11/2018 11:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/09/2018 10:45
Autos no Prazo
-
28/08/2018 12:46
Autos no Prazo
-
02/08/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2018 11:30
Remetido ao DJE
-
01/08/2018 10:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/08/2018 09:19
Proferido Despacho
-
27/07/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 09:49
Autos no Prazo
-
09/06/2018 00:39
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 11:41
Autos no Prazo
-
23/05/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 09:36
Remetido ao DJE
-
21/05/2018 13:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/05/2018 11:08
Proferido Despacho
-
11/05/2018 16:42
Proferido Despacho
-
17/04/2018 14:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2018 15:11
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/02/2018 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2018 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2018 03:29
Suspensão do Prazo
-
18/12/2017 10:19
Autos no Prazo
-
18/12/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 13:11
Remetido ao DJE
-
12/12/2017 11:06
Serventuário
-
07/12/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 11:21
Expedição de documento
-
09/10/2017 09:30
Autos no Prazo
-
09/10/2017 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 09:52
Remetido ao DJE
-
02/10/2017 11:37
Certidão de Intimação Expedida
-
28/08/2017 09:10
Autos no Prazo
-
28/08/2017 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 13:09
Remetido ao DJE
-
22/08/2017 12:30
Serventuário
-
17/08/2017 09:55
Proferido Despacho
-
08/08/2017 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2017 17:45
Remetido ao DJE
-
03/08/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 15:19
Serventuário
-
27/07/2017 17:36
Remetido ao DJE
-
14/07/2017 09:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/07/2017 09:12
Proferido Despacho
-
12/07/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
29/06/2017 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2017 13:41
Remetido ao DJE
-
28/06/2017 10:18
Ato ordinatório
-
15/02/2017 10:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/10/2016 13:08
Autos no Prazo
-
03/10/2016 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2016 14:59
Remetido ao DJE
-
27/09/2016 11:33
Remetido ao DJE
-
27/09/2016 11:33
Ato ordinatório
-
04/08/2016 15:04
Autos no Prazo
-
04/08/2016 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 14:33
Remetido ao DJE
-
29/07/2016 11:26
Remetido ao DJE
-
29/07/2016 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2016 03:16
Suspensão do Prazo
-
14/03/2016 11:31
Autos no Prazo
-
08/03/2016 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 15:09
Remetido ao DJE
-
02/03/2016 11:08
Remetido ao DJE
-
02/03/2016 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/01/2016 22:04
Suspensão do Prazo
-
27/11/2015 11:10
Autos no Prazo
-
27/11/2015 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2015 18:27
Termo Expedido
-
04/11/2015 17:23
Mandado Expedido
-
04/11/2015 15:49
Autos no Prazo
-
04/11/2015 09:15
Proferido Despacho
-
14/10/2015 13:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2015 17:09
Remetido ao DJE
-
07/10/2015 09:12
Proferido Despacho
-
22/09/2015 15:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2015 10:58
Autos no Prazo
-
18/09/2015 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2015 14:52
Remetido ao DJE
-
16/09/2015 15:57
Remetido ao DJE
-
16/09/2015 09:45
Proferido Despacho
-
02/09/2015 11:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 18:15
Autos no Prazo
-
30/07/2015 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2015 14:23
Remetido ao DJE
-
17/07/2015 16:56
Remetido ao DJE
-
17/07/2015 09:27
Proferido Despacho
-
03/07/2015 11:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2015 14:31
Autos no Prazo
-
24/02/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2015 14:21
Remetido ao DJE
-
23/02/2015 14:15
Remetido ao DJE
-
20/02/2015 10:08
Proferido Despacho
-
12/02/2015 12:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 14:10
Autos no Prazo
-
04/02/2015 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2015 14:07
Remetido ao DJE
-
27/01/2015 16:53
Remetido ao DJE
-
27/01/2015 09:00
Proferido Despacho
-
15/01/2015 11:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2014 09:37
Autos no Prazo
-
25/11/2014 15:39
Autos no Prazo
-
23/10/2014 17:52
Autos no Prazo
-
23/10/2014 17:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2014 17:45
Ofício Expedido
-
23/10/2014 17:45
Ofício Expedido
-
23/10/2014 17:45
Ofício Expedido
-
23/10/2014 17:45
Ofício Expedido
-
16/10/2014 15:36
Autos no Prazo
-
14/10/2014 09:10
Proferido Despacho
-
30/09/2014 13:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2014 11:42
Autos no Prazo
-
27/08/2014 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2014 13:20
Remetido ao DJE
-
20/08/2014 17:36
Remetido ao DJE
-
20/08/2014 17:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/08/2014 16:49
Autos no Prazo
-
07/08/2014 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2014 15:41
Mandado Expedido
-
05/08/2014 13:28
Autos no Prazo
-
04/08/2014 09:10
Proferido Despacho
-
28/07/2014 11:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2014 14:07
Autos no Prazo
-
29/04/2014 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2014 13:58
Remetido ao DJE
-
22/04/2014 15:58
Remetido ao DJE
-
14/04/2014 10:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/04/2014 18:35
Autos no Prazo
-
03/04/2014 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2014 08:35
Proferido Despacho
-
27/03/2014 12:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 12:23
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2014 17:49
Autos no Prazo
-
19/12/2013 11:26
Autos no Prazo
-
16/12/2013 13:36
Proferido Despacho
-
06/12/2013 15:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2013 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2013 17:50
Autos no Prazo
-
20/09/2013 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2013 10:00
Mandado Expedido
-
16/09/2013 18:13
Autos no Prazo
-
29/08/2013 17:22
Autos no Prazo
-
05/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
23/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
22/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
19/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
16/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
07/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
05/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
25/01/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
25/01/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/12/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
23/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
21/11/2012 00:00
Conclusos
-
20/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/11/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
29/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
24/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
17/09/2012 00:00
Conclusos
-
14/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
22/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2012 00:00
Conclusos
-
17/05/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
09/05/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
19/12/2011 12:10
Arquivamento
-
29/11/2011 00:00
Arquivo Provisório
-
07/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
04/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
28/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
23/05/2007 00:00
Remessa ao Setor
-
15/01/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
08/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
08/01/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/12/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
14/12/2006 00:00
Aguardando Providências
-
13/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
11/12/2006 00:00
Conclusos
-
16/11/2006 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
08/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
08/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2006 00:00
Despacho Proferido
-
05/09/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
31/08/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
09/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/07/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
25/07/2006 14:31
Sentença Registrada
-
17/07/2006 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
05/07/2006 00:00
Sentença Proferida
-
12/05/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2006 00:00
Aguardando Providências
-
07/04/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
08/03/2006 00:00
Aguardando Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2003
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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