TJSP - 0000386-42.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:17
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:13
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 19:47
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:39
Petição Juntada
-
02/04/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 0000386-42.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Anoto que o Réu/Executado foi devidamente citado para ação de conhecimento a fl. 235, deixando transcorrer "in albis" o prazo para oferecimento de contestação tornando-se revel.
Observo ainda que, o mesmo foi devidamente intimado para pagamento do débito, conforme certidão a fl. 58.
Em setembro/2024 foi bloqueado por este Juízo a importância de R$ 7.810.96 da conta do executado. (fl. 80/86).
Determinada a intimação do executado do bloqueio efetuado, diga-se de passagem no último endereço no qual ele foi localizado, o mesmo não foi localizado. (fls. 105).
Assim, nos termos do § 2º inciso II e § 3º § do artigo 513 combinado com o paragrafo único do artigo 274 ambos do Código de Processo Civil, dou o executado por intimado, até por que o bloqueio efetuado trata-se de uma importância considerada e efetuado há quase 06 meses sem qualquer manifestação do executado.
Certifique a Serventia eventual decurso de prazo apra manifestação do executado.
Sem prejuízo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste Juízo.
Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intime-se. -
26/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 08:25
Petição Juntada
-
18/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/10/2024 02:30
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 12:21
Certidão Juntada
-
24/10/2024 09:35
Carta de Intimação Expedida
-
21/10/2024 18:36
Petição Juntada
-
04/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 17:29
Petição Juntada
-
23/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:57
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:57
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:56
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:56
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:56
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:55
Documento Juntado
-
06/09/2024 09:15
Petição Juntada
-
28/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:05
Petição Juntada
-
10/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:39
Petição Juntada
-
31/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:49
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 07:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 22:30
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
20/03/2024 06:14
Certidão Juntada
-
20/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 11:02
Carta de Intimação Expedida
-
19/03/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:25
Petição Juntada
-
29/01/2024 03:31
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003302-76.2009.8.26.0372
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Natalia de Almeida Atahuichi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2009 13:37
Processo nº 1048109-79.2020.8.26.0114
Colegio Axis Mundi LTDA.
Helio Carnevalli
Advogado: Jeruza Cury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 17:52
Processo nº 1000587-28.2025.8.26.0584
Banco Votorantims/A
Vagner Correa de Paula
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 16:19
Processo nº 0004453-50.2024.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Vitor Augusto Ceribino Pereira
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2021 16:26
Processo nº 1030086-80.2023.8.26.0405
Luiz Carlos da Rosa
Mario Jose Cabrera
Advogado: Joao Otavio Guermandi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 17:37