TJSP - 0001983-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB 178171/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Débora Domesi Silva Lopes (OAB 238994/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0001983-12.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Defiro o levantamento pelo credor do valor depositado em conta judicial.
Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico.
Desde já ressalto que não há interesse na interposição de recurso contra esta decisão, posto que deferido o levantamento de valor depositado pela própria parte para pagamento.
Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE).
Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:08
Mudança de Magistrado
-
06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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