TJSP - 1000105-80.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP) Processo 1000105-80.2025.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Porto de Areira Graminha Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:35
Decisão Determinação
-
18/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:19
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP) Processo 1000105-80.2025.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Porto de Areira Graminha Ltda - Intimação da parte exequente para complementar o recolhimento das Custas em aberto. -
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:34
Documento Juntado
-
27/03/2025 16:34
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 17:24
Decisão Determinação
-
19/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:42
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/03/2025 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/01/2025 04:36
Certidão Juntada
-
28/01/2025 04:36
Certidão Juntada
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27/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:40
Remetido ao DJE
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27/01/2025 11:40
Carta Expedida
-
27/01/2025 11:40
Carta Expedida
-
27/01/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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