TJSP - 1002336-71.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Medeiros do Nascimento (OAB 366503/SP), Anny Caroline Biscaia Cerqueira (OAB 436751/SP), Amanda Horschutz (OAB 485058/SP) Processo 1002336-71.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana de Moura Sá, Paulo Henrique Okiishi - Reqdo: Fernando Vital de Lima Junior -
Vistos.
Fls. 296: Tendo em vista que a liminar foi indeferida (fls. 148/149 e 194), bem assim que, impulsionada pelo comando de fls. 287, a autora especificou provas por ocasião da réplica (fls. 295), ASSINO à parte ré o prazo de 5 dias para que indique, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entenda pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, CASO ALEGUE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo acima, o réu deverá regularizar a sua representação processual, bem como, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita (uma vez que pleiteou a concessão de prazo, inclusive, para juntada de declaração de hipossuficiência - fls. 216), deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para saneamento ou sentença, observando-se que não há preliminares a serem analisadas.
Intime-se.
Monte Mor, 01/04/2025. -
02/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:44
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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