TJSP - 1008309-48.2024.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:16
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Mendes Cardoso (OAB 289076/SP), ALESSANDRO CARDOSO (OAB 76714/MG), Helvecio Franco Maia Junior (OAB 352839/SP) Processo 1008309-48.2024.8.26.0229 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Brasil Ltda -
Vistos.
Ciente da concordância da FESP quanto à garantia ofertada nos autos da respectiva execução fiscal pelo aqui Embargante, 1 - No tocante ao efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal, a interpretação dos artigos 18, 19, 24, inciso I, e 32, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF) leva à conclusão de que o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal decorre do próprio recebimento destes.
Isso porque tais dispositivos legais preveem a realização de procedimentos tendentes à satisfação do crédito (manifestação sobre a garantia, remissão, pagamento, adjudicação, conversão de depósito em renda) apenas após o julgamento dos embargos ou nas hipóteses em que estes não sejam oferecidos, evidenciando a suspensão do prosseguimento da execução até o julgamento final dos embargos.
Portanto, encontrando-se o juízo garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no artigo 919, § 2º, do CPC. 2 - Certifique-se nos autos da respectiva execução fiscal. 3 - Intime-se o Embargado (FESP) para impugnar, expedindo-se o necessário.
Intime-se.
Hortolândia, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:44
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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01/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:33
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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