TJSP - 1010759-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Mathias Magalhães Silva (OAB 188778/SP), Gustavo Tanaca (OAB 239081/SP), Dorival Magalhaes Silva (OAB 89688/SP), Lucas Leão Castilho (OAB 371282/SP) Processo 1010759-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tnp Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Eduardo Mario da Silva Ramos, Jodil Investimentos Imobiliários Ltda., João Faria da Silva, Estrutural Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Fl. 2207.
Providencie a z.
Serventia a atualização no cadastro de partes e representantes.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo, anotando-se a extinção. -
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:29
Deferido o Pedido
-
22/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Mathias Magalhães Silva (OAB 188778/SP), Dorival Magalhaes Silva (OAB 89688/SP) Processo 1010759-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tnp Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Eduardo Mario da Silva Ramos, Jodil Investimentos Imobiliários Ltda., João Faria da Silva -
Vistos.
TNP Empreendimentos Imobiliários Ltda. opôs embargos de declaração às fls. 2.193/2.199 para alegar a existência de vícios na sentença de fls. 2.184/2.189. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor e com base nas provas produzidas no momento oportuno.
Não há erro ou omissão no decisum.
O pedido condenatório inicial está fundamentado no alegado contrato de prestação de serviços para gerenciamento da parceria (entre Eduardo e Jodil) para desenvolvimento e implantação de um loteamento na área de 852.279,20m²; o contrato de fls. 24/53, reconhecido na sentença como uma intenção de Eduardo e Jodil de contratar a autora, estabeleceu em sua cláusula 8.11 que os direitos e obrigações da autora seriam definidos em contrato próprio (de gerenciamento da parceria entre Eduardo e Jodil), que não foi formalizado.
Sendo assim, conforme consignado na sentença, era dever da autora enumerar quais serviços constituíam objeto do suposto contrato verbal (já que o contrato de gerenciamento da parceria a ser conduzido pela autora não foi formalizado); porém, isto não foi feito.
A autora juntou grande número de documentos, mas não apontou quais serviços seriam decorrentes do contrato não escrito de prestação de serviços de gerenciamento de parceria por esta razão, foi reconhecida como ineficaz a produção de outras provas porque demasiadamente genéricas as alegações da autora.
Consequentemente, não implementada a realização do contrato de parceria, não há que se falar na perda de uma chance.
Como se vê, há, na verdade, inconformismo da embargante com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 21:23
Julgada improcedente a ação
-
21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:57
Não Conhecido o Recurso
-
12/04/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 23:03
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:23
Mudança de Magistrado
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 05:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 05:21
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 19:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 19:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 19:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 19:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:52
Mudança de Magistrado
-
14/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503679-77.2023.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Banco Bradesco Leasing S.A. Arrendamento...
Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 12:26
Processo nº 1010801-77.2023.8.26.0510
Joao Francisco Gomes Pinto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sergio Santoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 15:33
Processo nº 0013131-25.2022.8.26.0114
Itau Unibanco SA
Marisia Francisca de Santana Silva (Casa...
Advogado: Bruno Cesar Moron Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2019 15:33
Processo nº 1000062-34.2025.8.26.0394
Banco Votorantims/A
Izabel Ferreira Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 10:49
Processo nº 1002821-05.2024.8.26.0394
Condominio Residencial Ipe Amarelo
Evaniele de Jesus Fernandes
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 09:33