TJSP - 1056133-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:28
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Thiago da Costa Correa (OAB 322415/SP) Processo 1056133-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Christina Campacci -
Vistos.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial e a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não atendimento ao comando de emenda e não recolhimento integral das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e com fundamento no artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. -
01/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
31/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
24/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2025 19:37
Determinado o arquivamento
-
23/02/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001360-66.2022.8.26.0394
Ncora Administradora de Consorcios S.A.
Giulia Cavalcante
Advogado: Dalmo Henrique Branquinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2022 11:51
Processo nº 0013967-27.2024.8.26.0114
Marcelo da Silva Porto
Mileide Alexsandra Aparecida Damiao Grac...
Advogado: Solange Cristina Carminitti Mastropascho...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 16:31
Processo nº 1010160-16.2023.8.26.0114
Companhia Brasileira de Distribuicao
T F Barros Batatas LTDA
Advogado: Danilo Gallardo Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 20:24
Processo nº 0014779-69.2024.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Banco Bradesco Leasing S.A. Arrendamento...
Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2023 15:01
Processo nº 1001359-47.2023.8.26.0394
Editora Napoleao LTDA
Michelly Silva Pessoa
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 11:19