TJSP - 1039190-62.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Borges Gouveia (OAB 345369/SP), Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP) Processo 1039190-62.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario de Angelis Neto - Reqdo: Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda/ Nome Fantasia)thermas São Pedro Park Resort - Compulsando os autos verifico que a ré alegou incompetência do Juízo em preliminar de contestação.
Pois bem, verifico que, de fato, o foro eleito pelas partes é diverso, haja vista a eleição do foro de São Pedro.
Assim, tendo em vista a previsão contratual e o momento correto da respectiva alegação, qual seja, em preliminar de contestação, de rigor o acolhimento do pedido da ré.
Importante consignar que a pretensão trazida por ocasião da réplica não deve prosperar.
Isso porque, embora a parte autora alegue que é consumidora e que não pode ser prejudicada pelo foro por ela eleito, verifico que no caso em vertente não há que se falar em dificuldade para a defesa dos direitos da autora tendo em vista a ausência de prejuízo, especialmente no caso em comento em que o processo permanecerá no TJ/SP.
Este é, inclusive, o entendimento deste Egrégio Tribunal, senão vejamos.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores pagos, declaração de inexistência de débitos contratuais e indenização por danos morais.
Demanda distribuída para a 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, foro de domicílio do autor.
Relação de consumo.
Exceção de incompetência arguida em contestação.
Acolhimento.
Redistribuição dos autos para a 1ª Vara da Comarca de São Pedro, foro eleito pelas partes em cláusula contratual e de domicílio dos requeridos.
Abusividade da cláusula de eleição de foro não configurada.
Ausência de prejuízo ao acesso à justiça pelo consumidor.
Precedentes.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante da 1ª Vara da Comarca de São Pedro. (TJSP; Conflito de competência cível 0013301-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Pedro -1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024). (grifo nosso).
Como se pode perceber, em um caso análogo este Egrégio Tribunal reconheceu a ausência de prejuízo ao consumidor se tratando de varas dentro do próprio TJ/SP, razão pela qual acolho a preliminar arguida e o faço para determinar a remessa dos autos para uma das varas cíveis de São Pedro.
Providencie-se, via Distribuidor judicial. -
01/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:14
Deferido o Pedido
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16/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:08
Conclusos para decisão
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22/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 23:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 04:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
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25/09/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 19:13
Conclusos para decisão
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23/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 14:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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25/08/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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