TJSP - 1000656-61.2021.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:09
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Carlos Vieira (OAB 305465/SP), Danielle Moreira Rios (OAB 49411/BA) Processo 1000656-61.2021.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jose Carlos Roque da Silva Ferreira, Sheila Carneiro Soares de Aguiar, Sermap Engenharia Ltda - Reqda: Sheila Carneiro Soares de Aguiar, Sermap Engenharia Ltda, Jose Carlos Roque da Silva Ferreira -
Vistos.
Em decisão de fls. 3761/3765, restou rejeitada a impugnação apresentada pela parte executada, determinando-se o cumprimento da obrigação de transferência dos imóveis.
Contudo, a parte executada aduz sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação em razão dos bens estarem gravados com indisponibilidade/penhora, por força de ação trabalhista (fls. 3867/3869 e 3883/3885).
A parte exequente, por sua vez, defende que os bens devem ser transferidos, em razão da decisão judicial prevalecer sobre as penhoras e a obrigação cerne deste litígio ser anterior às constrições.
Pois bem.
Em que pesem as alegações trazidas pela parte exequente, tem-se que os bens imóveis estão constritos por ordem judicial, não tendo este juízo competência para desconstituir referidas determinações.
Importante consignar que a parte exequente possui legitimidade, como terceiro interessado, de pugnar junto ao juízo que determinou as constrições eventuais direitos que entender aplicáveis à espécie.
Nesse sentido: "EXECUÇÃO - Adjudicação de imóvel - Pretensão do exequente em fazer constar no auto de adjudicação que tal providência conduza ao cancelamento indireto das penhoras e demais indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel - Impossibilidade - Constrições emanadas de outro Juízo - Competência da Justiça Trabalhista para apreciar tal questão, pois foi de onde partiu a ordem - Inviabilidade de invasão da esfera de competência de Juízo diverso - Impedimento de afetação de esfera patrimonial de terceiros estranhos ao processo, sem que lhes seja dada a oportunidade ao contraditório e ampla defesa, em violação ao princípio do devido processo legal - Precedente - Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114005-35.2022.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022) Assim, diante das informações de que a obrigação não é passível de integral e imediato cumprimento, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste na satisfação da obrigação (pugnando por prazo para buscar a liberação dos bens nos juízos competentes ou outras medidas que entender cabíveis) ou se deseja converter a obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do artigo 499, do Código de Processo Civil.
Int. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:03
Evoluída a Classe
-
26/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:56
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:56
Petição Juntada
-
20/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:06
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
19/06/2024 16:57
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:36
Petição Juntada
-
21/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
11/03/2024 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:35
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:05
Apelação/Razões Juntada
-
23/10/2023 15:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:34
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:22
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
09/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:05
Petição Juntada
-
06/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:28
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
30/01/2023 15:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
30/01/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:46
Petição Juntada
-
22/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:25
Petição Juntada
-
04/11/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
31/03/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 19:00
Proferido Despacho
-
29/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:18
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
28/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 05:30
Petição Juntada
-
11/01/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 12:34
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 11:45
Proferido Despacho
-
06/01/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 07:55
Petição Juntada
-
15/10/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:13
Petição Juntada
-
06/10/2021 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 11:50
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2021 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/08/2021 16:00
AR Positivo Juntado
-
06/08/2021 15:26
Petição Juntada
-
31/07/2021 10:09
Carta de Intimação Expedida
-
31/07/2021 10:09
Carta de Intimação Expedida
-
30/07/2021 11:28
Petição Juntada
-
22/07/2021 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 07:38
Remetido ao DJE
-
20/07/2021 16:39
Certidão do Art. 828 do CPC
-
20/07/2021 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2021 11:15
Petição Juntada
-
12/07/2021 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 07:38
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 16:21
Proferido Despacho
-
03/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
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30/06/2021 15:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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19/05/2021 10:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
06/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
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04/05/2021 18:46
Guia Juntada
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04/05/2021 18:46
Emenda à Inicial Juntada
-
20/04/2021 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 07:38
Remetido ao DJE
-
15/04/2021 16:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/04/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:23
Recibo Juntado
-
14/04/2021 15:23
Recibo Juntado
-
14/04/2021 15:23
Custas de Mandato Juntadas
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14/04/2021 15:22
Guia Juntada
-
14/04/2021 15:22
Procuração/substabelecimento Juntada
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14/04/2021 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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