TJSP - 1000654-52.2025.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:16
Ato ordinatório
-
10/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:47
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 1000654-52.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp -
Vistos.
Após o recolhimento da taxa postal, cite(m)-se o(as) executado(as) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(as) executado(as) advertido(as) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a) exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
Cumpra-se, expedindo-se carta de citação.
Int. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:02
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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